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Proposta estabelece crédito automático de 5% do valor da corrida cancelada, incentivando transparência e melhorias nos serviços dos aplicativos de transporte.

Um projeto de lei apresentado pelo vereador Marcio Santos, em discussão na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, propõe que passageiros de serviços de transporte por aplicativo recebam um crédito de 5% do valor estimado da corrida quando o motorista ou o próprio aplicativo cancelarem a viagem. A proposta visa minimizar os transtornos causados aos usuários e incentivar melhorias na qualidade do serviço.

Funcionamento do Crédito

O crédito seria automaticamente transferido para a conta do consumidor no próprio aplicativo, sem necessidade de solicitação. O valor concedido teria validade de 30 dias após a liberação. Além disso, o projeto exige que as plataformas de transporte sejam transparentes quanto à política de créditos, informando claramente as condições no momento da solicitação. Também seria necessário disponibilizar um canal de atendimento para solucionar eventuais problemas dos usuários.

Exceções e Penalidades

O projeto estabelece algumas exceções para o pagamento do crédito, como quando o cancelamento for realizado pelo próprio passageiro, por motivos de força maior (como desastres naturais ou falhas técnicas comprovadas), ou devido à conduta inadequada do usuário.

Além disso, caso os aplicativos descumpram a medida, estarão sujeitos a penalidades, como advertências e multas de até R$ 10 mil por infração, com valores dobrados em caso de reincidência. Em casos mais graves, as plataformas podem até ser suspensas temporariamente no município.

Objetivos da Proposta

Na justificativa do projeto, o vereador Marcio Santos argumenta que os cancelamentos frequentes geram transtornos para os usuários, que acabam prejudicados por falhas dos motoristas ou das plataformas. Segundo ele, a proposta visa compensar parcialmente esses prejuízos e estimular a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos aplicativos de transporte.

Fontes: diariodorio.com

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