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Decreto assinado por Eduardo Paes regulamenta uso da orla carioca, prevê multas e restringe atividades comerciais, sonoras e recreativas sem autorização da prefeitura.

Foto: Felix Averbug/Ato Press/Estadão Conteúdo

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, nesta sexta-feira (16), um decreto que impõe 16 proibições ao longo de toda a orla da cidade. A medida, assinada pelo prefeito Eduardo Paes, visa organizar o uso do espaço público, garantir segurança, preservar o meio ambiente e melhorar a convivência entre trabalhadores, turistas, moradores e frequentadores.

O decreto entra em vigor dentro de 15 dias. Até lá, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), com apoio da Guarda Municipal, organizará o reforço na fiscalização.

Objetivo é coibir abusos e preservar o espaço público

Segundo Eduardo Paes, a orla carioca é um ativo econômico da cidade, portanto, exige tratamento responsável. O prefeito ressaltou que condutas irregulares, mesmo por comerciantes licenciados, não serão mais toleradas.

“Certas práticas são inaceitáveis, especialmente por quem tem autorização municipal. Vamos ser mais restritivos e duros. A orla é de todos”, declarou.

Conheça as 16 proibições definidas pelo novo decreto:

  1. Utilização de caixas de som, instrumentos musicais, grupos ou qualquer equipamento sonoro, em qualquer horário. Apenas eventos autorizados terão permissão.
  2. Venda ou distribuição de bebidas em garrafas de vidro em qualquer ponto da areia ou do calçadão.
  3. Estruturas comerciais ambulantes sem autorização, como carrocinhas, trailers, food trucks e barracas.
  4. Comércio ambulante sem permissão, incluindo alimentos em palitos, churrasqueiras, isopores ou bandejas térmicas improvisadas.
  5. Circulação de ciclomotores e patinetes motorizados no calçadão.
  6. Escolinhas de esportes ou recreações não autorizadas pelo poder público municipal.
  7. Ocupação de área pública com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização.
  8. Instalação de acampamentos improvisados em qualquer trecho da orla.
  9. Práticas de comércio abusivo ou enganosas, incluindo abordagens insistentes. Quiosques e barracas devem exibir cardápio, preços e taxas de forma clara.
  10. Uso de animais para entretenimento, transporte ou comércio.
  11. Hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros ou suportes.
  12. Fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação.
  13. Cercadinhos feitos por ambulantes ou quiosques, que impeçam a livre circulação de pessoas.
  14. Permanência de carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos fora dos momentos de carga e descarga.
  15. Armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados na areia ou depositados na vegetação de restinga.
  16. Uso de nomes, marcas, logotipos ou slogans em barracas. Apenas a numeração sequencial da prefeitura será permitida.

Punições incluem advertência, multa e cassação de licença

Quem violar as novas regras poderá sofrer sanções imediatas. Entre elas estão advertência, multa, apreensão de equipamentos e até cassação de alvarás. A fiscalização será rigorosa, especialmente nas praias com maior movimentação turística.

Além disso, a prefeitura prometeu manter um canal de denúncias para que a população contribua com a fiscalização.

Fonte: g1.globo.com

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