O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) condenou a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, após a empresa ser acusada de praticar propaganda enganosa com o anúncio da pasta de dente “Colgate Total 12”. O julgamento foi unânime e acolheu parcialmente a ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O processo questionava a propaganda que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”. A decisão do TJRJ considerou que a alegação da marca extrapolou os limites científicos, ao afirmar que a pasta de dente garantiria proteção absoluta contra problemas bucais durante 12 horas, mesmo após refeições.
Para o relator do caso, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, o anúncio sugeriu equivocadamente que a escovação após as refeições seria desnecessária. Essa mensagem, segundo o relator, representa um claro desserviço à saúde pública.
O tribunal também avaliou a presença do triclosan na fórmula da pasta, mas a tese de que a substância representaria risco à saúde dos consumidores foi rejeitada. A decisão se baseou em um laudo pericial e em informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permitem o uso do triclosan em concentrações de até 0,3%, limites estabelecidos por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão.