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Concurseiros com diabetes ou problemas de hipertensão podem utilizar sensor de glicemia, bomba de insulina ou exame MAPA durante as provas.

A partir de agora, candidatos a concursos públicos no Estado do Rio de Janeiro poderão utilizar dispositivos médicos durante as provas, como sensor de glicemia, bomba de insulina ou exame MAPA (Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial). A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, após a aprovação da Lei 10.930/25 pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na última sexta-feira (05/09).

A nova lei garante que candidatos com condições de saúde específicas, como diabetes ou hipertensão, possam realizar as provas sem prejudicar sua saúde. Isso será possível com a utilização desses dispositivos médicos durante a aplicação de provas objetivas ou discursivas.

O impacto para concurseiros com diabetes e hipertensão

O sensor de glicemia, um dispositivo que mede em tempo real os níveis de glicose no sangue, é fundamental para candidatos com diabetes. Já a bomba de insulina, que administra a insulina de forma contínua, também será permitida. Para os candidatos com problemas de pressão arterial, o exame MAPA, que monitora as variações da pressão arterial ao longo do tempo, será liberado para ser utilizado.

Esses dispositivos permitem que os candidatos controlem suas condições de saúde, evitando complicações durante a realização da prova. Para garantir o direito, o candidato precisará apresentar um relatório médico que comprove a necessidade do uso dos dispositivos ou do exame durante a aplicação das provas.

Justificativa para a medida

A Lei 10.930/25 foi criada para proteger os direitos dos concurseiros que, por motivos médicos, necessitam de cuidados específicos enquanto realizam os exames. O autor do projeto, deputado Carlos Macedo (REP), explicou que “a condição médica do inscrito no concurso pode ter mudanças após a inscrição, necessitando de cuidados específicos. A falta desses equipamentos pode prejudicar o candidato durante a prova objetiva ou discursiva de um concurso público.”

A lei foi sancionada com o intuito de garantir que os direitos de saúde dos candidatos sejam respeitados, permitindo que eles possam participar do processo seletivo sem correr riscos à sua saúde.

Como o candidato pode usufruir do direito

Para usufruir desse direito, o candidato deve apresentar um relatório médico emitido por um profissional habilitado. O relatório deve indicar que o uso do sensor de glicemia, bomba de insulina ou a realização do exame MAPA é imprescindível para o controle da condição de saúde do candidato durante a realização da prova.

Essa medida visa tornar o processo de inscrição e a aplicação das provas mais inclusivos e justos, permitindo que todos tenham as mesmas oportunidades, independentemente das condições de saúde.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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