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A nova legislação determina que shoppings, supermercados e centros comerciais reservem 10% de suas mesas e cadeiras para pessoas com deficiência, idosas, gestantes, obesidade e autismo.

Foi sancionada nesta terça-feira (9) pelo prefeito Eduardo Paes a Lei nº 9.028/2025, que estabelece novas regras para as praças de alimentação de centros comerciais, shopping centers, hipermercados e supermercados do Rio de Janeiro. Agora, além de pessoas com deficiência, idosos e gestantes, os estabelecimentos deverão reservar 10% de suas mesas e cadeiras para pessoas com obesidade e pessoas autistas.

De autoria do vereador Diego Faro (PL), a nova norma altera a Lei nº 5.722/2014, que já garantia o tratamento preferencial para os grupos mencionados, ampliando o escopo da legislação para tornar mais inclusiva a convivência nesses espaços.

Requisitos da nova lei

Com a nova regulamentação, as mesas e cadeiras destinadas a esses grupos deverão ser personalizadas, a fim de garantir maior conforto e acessibilidade. Além disso, as áreas reservadas terão que ser identificadas com placas ou adesivos, em locais visíveis para facilitar o acesso.

A medida busca combater a desumanização e garantir a dignidade de grupos muitas vezes marginalizados. O vereador Diego Faro, autor da proposta, defendeu a importância de tratar a pessoa como um ser humano, destacando a luta pelo direito à dignidade e à autonomia.

O que muda com a lei

A inclusão de pessoas com obesidade e autistas foi um ponto de destaque na modificação da legislação, promovendo uma maior equidade em relação ao atendimento em ambientes públicos e comerciais. Segundo Faro, a ampliação das condições de acessibilidade nas praças de alimentação faz parte de um esforço contínuo para garantir direitos fundamentais.

A Lei nº 9.028/2025 também estabelece que os estabelecimentos comerciais deverão cumprir com a destinação do espaço e garantir a qualidade de atendimento, com um tratamento adequado, visando a inclusão e a valorização da diversidade.

Outras legislações sancionadas

Além da Lei nº 9.028/2025, o prefeito também sancionou outras normas que visam melhorar a infraestrutura e a qualidade de vida na cidade, como a criação da Zona Sudoeste no Rio de Janeiro e a inclusão de eventos culturais e datas importantes no Calendário Oficial da Cidade, como o Dia de Valorização do Trabalhador e o Dia de Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.

Fontes: camara.rio

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