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Lei 10.964/25 determina ações de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença na rede estadual de saúde.

O Rio de Janeiro instituiu o Programa de Prevenção à Aspergilose, conforme determina a Lei 10.964/25. A proposta do deputado Átila Nunes (PSD) foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo em 26 de setembro de 2025.

O programa visa fortalecer a prevenção, diagnóstico e tratamento da Aspergilose, uma doença infecciosa causada pelo fungo Aspergillus fumigatus, comum em solos, plantas e materiais em decomposição.

Sintomas e grupos de risco

A doença afeta principalmente pessoas com sistema imunológico comprometido, como pacientes com HIV ou lúpus. A Aspergilose atinge geralmente os pulmões, mas pode se disseminar pelo sangue e afetar outros órgãos.

Os sintomas mais frequentes são tosse persistente, falta de ar, coriza, cansaço e febre, que devem ser acompanhados com atenção pelas unidades de saúde.

Ações previstas na lei

A lei determina que a rede pública estadual, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), ofereça avaliações médicas regulares, exames clínicos e laboratoriais para o diagnóstico precoce da doença.

Além disso, a legislação prevê campanhas anuais de orientação e prevenção da Aspergilose. O governo estadual poderá ainda firmar cooperação técnica com os municípios para ampliar o acesso aos exames e tratamentos.

Importância do programa para a saúde pública

A iniciativa reforça o compromisso do Estado com a proteção da população vulnerável e o controle de doenças fúngicas que podem agravar quadros clínicos graves.

programa também contribui para a educação em saúde, conscientizando sobre os riscos da Aspergilose e promovendo ações preventivas.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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