Nesta terça-feira (30/09), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, com a derrubada de veto do Executivo, o Projeto de Lei 3363/2024, de autoria da vereadora Thais Ferreira (PSOL). O texto cria a Política Municipal de Coleta e Distribuição de Leite Humano na Atenção Primária à Saúde, também conhecida como Lei Zilda Santos. A proposta segue para promulgação pelo presidente da Câmara, Carlo Caiado (PSD), e passará a ter força de lei.
Estrutura obrigatória nas unidades de saúde
A nova lei estabelece que todas as unidades de Atenção Primária à Saúde deverão contar com uma Sala de Coleta de Leite Humano e de Apoio à Amamentação. Esses espaços precisarão dispor de poltronas, freezer, frascos de vidro com tampa plástica, etiquetas, bomba extratora de leite e pia com água corrente em área separada.
Além disso, as unidades deverão garantir o transporte semanal do leite humano doado para os bancos de leite da rede pública, com uso de caixa térmica, gelo e termômetro. Tais medidas visam assegurar qualidade e segurança no processo de armazenamento e distribuição do leite materno.
Benefícios à saúde infantil e amparo às mães
De acordo com a autora do projeto, vereadora Thais Ferreira, a criação de espaços adequados e o treinamento de profissionais refletem o compromisso do município com a redução da desnutrição, mortalidade infantil e promoção da saúde neonatal.
O leite humano possui componentes essenciais que fortalecem o sistema imunológico, reduzem infecções e favorecem o crescimento saudável, especialmente entre bebês prematuros ou internados em UTIs neonatais.
Atualmente, o Rio de Janeiro conta com uma rede consolidada de bancos e postos de coleta de leite humano, sendo referência nacional na área. Ainda assim, há grande demanda por estrutura em unidades básicas para descentralizar e ampliar o alcance desse atendimento.
Outras decisões da Câmara na mesma sessão
Durante a sessão, os parlamentares também rejeitaram o veto ao PL 3591/2024, do vereador Dr. Rogério Amorim (PL), que obriga a afixação de cartazes nos hospitais públicos com informações sobre o direito à visitação a pacientes internados.
Outro veto derrubado foi ao PL 18/2025, do vereador Átila Nunes (PSD), que reconhece o Quiosque da Cigana como patrimônio cultural imaterial do município.
Entretanto, os vereadores mantiveram o veto ao PL 68/2025, que previa o cercamento de áreas públicas de recreação infantil. A proposta foi arquivada por decisão majoritária.
Desafios para a implementação da nova política
Embora a proposta represente um avanço significativo na política de saúde pública, especialistas alertam que sua eficácia dependerá da destinação de verbas, regulamentação técnica e formação adequada das equipes.
A expectativa é que, com a colaboração entre poder público, profissionais da saúde e movimentos de apoio à amamentação, a nova lei consiga ampliar o acesso ao leite humano e salvar vidas de milhares de recém-nascidos na capital fluminense.
Fontes: camara.rio