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Lei 10.989/25 exige exibição de vídeos institucionalizados de até 90 segundos nos eventos financiados com recursos estaduais.

Foi sancionada a Lei 10.989/25, que determina que eventos patrocinados pelo Estado do Rio exibirão vídeos institucionais para promover atrativos turísticos dos municípios do interior. A proposta, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), foi aprovada pela Alerj e publicada no Diário Oficial extra em 9 de outubro.

Vídeos com duração máxima e produção estadual

A lei estabelece que os vídeos terão até 90 segundos de duração e serão produzidos pelo órgão estadual responsável pelas políticas de turismo.
Ainda segundo a norma, poderá haver convênios com prefeituras e instituições privadas para colaborar na elaboração desses materiais.

Objetivo e impacto esperado

Júlio Rocha ressaltou que o turismo figura como vetor econômico essencial e que tal medida visa ampliar a visibilidade de cidades do interior.
Ele afirmou que eventos custeados pelo Estado devem contribuir para gerar emprego e renda, estimulando circulação turística regional.

Considerações e desafios práticos

Essa lei marca um passo significativo para tornar o interior fluminense mais presente no panorama turístico estadual.
Entretanto, municípios menores podem enfrentar dificuldades para produzir conteúdo audiovisual de qualidade.
Será necessário apoio técnico e financeiro, além de cronogramas claros para garantir que os vídeos sejam produzidos e exibidos corretamente.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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