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Estado do Rio de Janeiro aprova a Lei 11.000/25 que endurece critérios para “saidinha” e trabalho externo de presos.

O governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 11.000/25 nesta sexta-feira (17/10), impondo regras mais rigorosas para a concessão de saídas temporárias e trabalho externo em unidades prisionais estaduais.

Novos critérios para concessão de benefícios

A partir da nova legislação, juízes deverão considerar uma série de fatores ao decidir sobre a concessão de saídas temporárias ou autorizações para trabalho externo, como:

  • A declaração do preso sobre envolvimento com facção criminosa, feita no momento da entrada no sistema prisional ou durante a execução da pena;
  • Informações de investigações oficiais que indiquem vínculo com facções;
  • O grau de periculosidade do condenado;
  • Seu comportamento dentro da unidade prisional;
  • E, na ausência de vínculo com facção, o histórico disciplinar e outros elementos técnicos constantes na execução penal.

As decisões, tanto para concessão quanto para negativa do benefício, deverão ser expressamente fundamentadas, levando em conta a legislação vigente no momento da análise do pedido.

Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias

A lei também cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, coordenado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Esse programa estabelece medidas técnicas e administrativas para monitorar, avaliar e controlar os riscos associados ao benefício, como:

  • Adoção de protocolos técnicos de avaliação de risco individual;
  • Monitoramento eletrônico dos presos beneficiados, conforme disponibilidade orçamentária e normas federais;
  • Sistemas de informação para acompanhar os beneficiários;
  • Preparação para reinserção social e redução de riscos durante a saída;
  • Cooperação institucional com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos;
  • Relatórios técnicos periódicos para acompanhar a política criminal.

Vetos parciais e justificativas

O Executivo vetou dois artigos que haviam sido incluídos por emendas parlamentares. Esses dispositivos tratavam do déficit operacional da Seap e obrigavam o governo a adotar medidas orçamentárias para a nomeação de excedentes dos concursos de policial penal de 2012 e 2024.

O governo justificou os vetos com base no princípio da separação dos poderes, presente nas Constituições Federal e Estadual. Os vetos ainda serão apreciados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que poderá derrubá-los ou mantê-los.

Medida integra pacote de segurança pública

Durante a votação na Alerj, o líder do governo e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (União), destacou que a nova lei integra o conjunto de medidas do Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC), promovido pelo Legislativo fluminense com apoio do Executivo.

Segundo parlamentares, o objetivo é reduzir riscos à sociedade e evitar que criminosos reincidam durante as saídas temporárias. A norma também visa reafirmar o papel do Estado no combate à criminalidade e no controle das facções dentro do sistema penitenciário.

Fontes: alerj.rj.gov.br/

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