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Juiz afirma não haver provas de culpa penal nem nexo direto entre as condutas dos acusados e o incêndio que matou dez jovens do Flamengo em 2019.

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu todos os réus do processo criminal sobre o incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, que matou dez adolescentes atletas, entre 14 e 16 anos, em 8 de fevereiro de 2019. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

Os jovens dormiam em alojamentos improvisados em contêineres, quando um incêndio começou — segundo as investigações, possivelmente causado por um curto-circuito no ar-condicionado, que permanecia ligado 24 horas por dia. O fogo se alastrou rapidamente devido ao material inflamável da estrutura dos contêineres.

Na época, o local não possuía alvará de funcionamento, conforme informou a Prefeitura do Rio.

Réus e decisão judicial

No total, 11 pessoas foram denunciadas por incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave. Entre os acusados estavam:

  • o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello,
  • ex-dirigentes do clube,
  • funcionários,
  • e representantes de empresas prestadoras de serviço.

Sete foram absolvidos agora, e quatro já haviam sido absolvidos anteriormente.

Na decisão, o juiz justificou a absolvição com base em:

  • ausência de provas de culpa penalmente relevante,
  • perícia inconclusiva,
  • falta de nexo causal seguro entre as ações dos acusados e o incêndio,
  • denúncia do Ministério Público considerada genérica, sem individualização de condutas,
  • e o entendimento de que nenhum dos réus tinha responsabilidade direta sobre a segurança elétrica ou manutenção dos contêineres.

Em um dos trechos da sentença, o magistrado escreveu:
“A constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual.”

Defesa e repercussões

Em nota, a defesa da empresa que fabricou os contêineres afirmou que o Ministério Público “o Ministério Público, nas palavras da sentença, preferiu construir uma acusação de retrovisor, criando uma narrativa de trás para frente que não superou o enfrentamento técnico mais profundo feito ao longo do processo”.

As famílias das vítimas ainda não se manifestaram sobre a decisão.

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