O Estado do Rio de Janeiro oficializou o Dia de Corpus Christi como feriado estadual. A Lei 11.002/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro em 23 de outubro de 2025, estabelece que a data será comemorada anualmente na quinta-feira que ocorre 60 dias após o Domingo de Páscoa.
A Lei 11.002/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro, transforma o Dia de Corpus Christi em feriado estadual no Rio de Janeiro. A data, anteriormente considerada ponto facultativo, será celebrada na quinta-feira que ocorre 60 dias após o Domingo de Páscoa, conforme o calendário litúrgico católico.
O Rio de Janeiro torna-se o primeiro estado brasileiro a instituir Corpus Christi como feriado estadual. Embora a data já fosse feriado em alguns municípios, como São Paulo, nenhum outro estado havia oficializado a celebração.
A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e recebeu apoio de diversos parlamentares, incluindo os deputados Márcio Gualberto (PL) e Fred Pacheco (PMN), autores do projeto. Segundo Gualberto, a medida reconhece a importância da fé cristã na cultura fluminense e pode impulsionar o turismo religioso, especialmente em cidades como São Gonçalo, onde é confeccionado o maior tapete de sal da América Latina.
Fred Pacheco destacou que a aprovação da lei é um importante reconhecimento aos valores cristãos e incentiva o exercício da fé. “O deputado Gualberto e eu somos católicos praticantes e representamos nossas bandeiras com muita coragem”, afirmou Pacheco.
Com a sanção da Lei 11.002/25, o Rio de Janeiro estabelece um precedente para outros estados, consolidando Corpus Christi como feriado estadual e fortalecendo a tradição religiosa e cultural da população fluminense.