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Perícia aponta que exaustão do aquecedor terminava dentro do imóvel; apartamento não tinha autovistoria de gás e fez reforma sem prolongar chaminé.

A perícia realizada pela Polícia Civil confirmou que o duto de exaustão do aquecedor a gás do apartamento onde morreram a modelo Lidiane Aline Lorenço, de 33 anos, e sua filha Miana Sophya Santos, de 15, terminava dentro da sala do imóvel, e não na área externa, como determina a norma técnica. As duas foram encontradas mortas no último dia 10 de novembro, na Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio.

O laudo de necropsia apontou intoxicação por monóxido de carbono (CO) como causa das mortes. A investigação revelou que o apartamento havia passado por uma reforma irregular, na qual parte da varanda foi integrada à sala, mas o duto da chaminé do aquecedor não foi prolongado até a fachada. Com isso, os gases tóxicos ficaram sendo liberados diretamente no interior do imóvel.

Além disso, o apartamento não havia feito a autovistoria de gás, exigida pela legislação estadual. A perícia da última sexta-feira (17) identificou que o local originalmente possuía um boiler elétrico, mas foi feita a troca por um aquecedor a gás sem adequação do sistema de ventilação e exaustão.

“O aquecedor estava instalado de forma completamente irregular e a saída de gás da chaminé é dentro do próprio apartamento”, contou o advogado da família, Rodrigo Moulin.

O acúmulo de monóxido de carbono atingiu quarto, sala e banheiro, causando a morte das vítimas por asfixia.

Posicionamento da Naturgy

A concessionária Naturgy, responsável pelo fornecimento de gás canalizado, lamentou o ocorrido e reforçou que a manutenção das instalações internas é responsabilidade do proprietário do imóvel, conforme previsto no Decreto Estadual 23.317/97 e na Lei Estadual 6.890/2014, que regulamentam a Inspeção Periódica de Gás (IPG).

Em nota, a Naturgy disse lamentar o ocorrido.

“A companhia reforça que a empresa distribuidora de gás canalizado é responsável por levar o gás, por meio de redes, até o limite da propriedade dos consumidores. Assim como acontece nos demais serviços públicos, como água e luz, a manutenção de aparelhos como fogões e aquecedores e das instalações internas das residências é uma responsabilidade do consumidor”, explicou.

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