Para organizar um orçamento doméstico equilibrado e manter todas as contas em dia, é necessário planejamento e estabilidade. No entanto, tem se tornado comum a prática abusiva de alterar a data de pagamento de faturas de água e esgoto, gás, luz e telefonia sem o consentimento do consumidor, o que prejudica a organização financeira. Para evitar transtornos para a população, foi sancionada nesta terça-feira (04/11) a Lei nº 9.128/2025, que impede as concessionárias de serviços públicos de alterarem a data de vencimento sem a autorização do cliente.
Autora da lei, a vereadora Vera Lins (PP) afirma que a constância na data de quitação de cobranças é fundamental para garantir a estabilidade financeira dos lares cariocas. “A alteração unilateral da data de vencimento modifica essa rotina, constitui ato abusivo e tem provocado transtornos aos consumidores que vivem na cidade”, apontou a parlamentar.
Segundo a norma, as concessionárias de serviços públicos deverão disponibilizar ao consumidor seis datas opcionais para vencimento das faturas, conforme prevê a Lei nº 9.791, de 24 de março de 1999.
O descumprimento da legislação ocasionará multa de acordo com o padrão estabelecido pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Carioca), aplicada em dobro no caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).
Confira as demais leis sancionadas nesta terça-feira:
Lei nº 9.127/2025. Institui a Campanha do Laço Branco – Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher e dá outras providências no Município.
Lei nº 9.129/2025. Inclui a Semana de conscientização, orientação, prevenção e combate à dependência tecnológica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010.
Lei nº 9.130/2025. Institui o Programa de Integração – Rio de Todas as Fés, destinado à promoção da diversidade religiosa, ao combate à intolerância e à proteção das vítimas e dá outras providências.
Lei nº 9.131/2025. Dá o nome de Laudir de Oliveira (1940-2017) a um logradouro público no bairro de Ramos.
Lei nº 9.132/2025. Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Belém, no Estado do Pará, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Fontes: camara.rio