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Lei aprovada pela Assembleia Legislativa institui identificação, catalogação e preservação de nascentes no Estado do Rio, com apoio de mudas, mas vetos geram debate sobre raio mínimo.

O Estado do Rio de Janeiro vai implantar o Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água, que prevê identificação, catalogação e preservação desses locais críticos. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada, gerando a Lei nº 11.020/25.
De acordo com o texto, os órgãos estaduais de meio ambiente e recursos hídricos ficarão responsáveis por mapear as nascentes, e o Executivo poderá fornecer mudas de árvores, arbustos e outras plantas adequadas para proteger as áreas.

Justificativa e autor da proposta

O deputado Danniel Librelon (REP) assinou a proposta e defendeu a urgência da iniciativa: “É notória a necessidade de preservação das nascentes … uma vez que a água é recurso em risco de contingenciamento e escassez.” A justificativa enfatiza o dever do Estado de instituir políticas públicas para proteger este recurso natural.

Vetos e aspectos debatidos

A lei vetou o parágrafo que previa um raio mínimo de 50 metros, a partir da nascente, para conservação ou recuperação da vegetação apropriada. O governo estadual justificou o veto argumentando que a exigência feria a Lei Federal 12.651/12 (Código Florestal) e que estados só podem legislar de forma complementar.

Impactos para meio ambiente e abastecimento

A nova norma busca proteger as nascentes como forma de garantir o abastecimento futuro da população. A identificação e catalogação devem favorecer a conservação dos mananciais, reduzir os riscos de escassez e preservar ecossistemas hídricos fundamentais. A entrega de mudas reforça a estratégia de restauração ecológica.

Considerações finais e próximos passos

Com a sanção, o Estado deverá adequar os órgãos responsáveis, estabelecer cronogramas de levantamento e lançar campanhas de conscientização. O setor ambiental e a sociedade civil seguirão atentos à implementação e à eficácia real do programa.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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