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Lei aprovada no Estado do Rio de Janeiro garante nutrição adequada e terapia alimentar para pessoas com TEA em rede pública e privada, com protocolos clínicos e profissionais habilitados.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou o Projeto de Lei 5.686/25, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Giselle Monteiro (PL), para incluir na Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a nutrição adequada e a terapia alimentar como direitos garantidos.
Segundo a proposta, a nutrição e a terapia alimentar deverão ser realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado e seguir protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas previstas na legislação vigente.
O texto assegura ainda o acesso à terapia para tratamento da seletividade alimentar na rede de saúde pública e privada do estado, ampliando a assistência nutricional oferecida às pessoas autistas.

Justificativa e diretrizes previstas

Os autores do projeto ressaltam que “a nutrição adequada e a terapia alimentar são direitos essenciais das pessoas com autismo. Nosso projeto garante essa proteção e atualiza a política estadual para ampliar o cuidado e o bem-estar”.
Eles argumentam que muitas pessoas com TEA enfrentam desafios como seletividade alimentar, o que exige intervenção específica, e portanto a inclusão desta política se torna urgente e necessária para garantir mais qualidade de vida.

Impactos esperados para saúde pública e privada

Com a aprovação da lei, espera-se que unidades de saúde públicas e privadas do estado do Rio incorporem programas de nutrição e terapia alimentar especializados para pessoas com TEA, inclusive com tratamento da seletividade alimentar e dietas individualizadas.
Essa medida poderá reduzir deficiências nutricionais, melhorar o desenvolvimento físico e cognitivo e promover maior inclusão social e saúde integrativa das pessoas com autismo.

Próximos passos e desafios

Agora, o projeto segue para sanção e publicação pelo governador do Estado. Após isso, as autoridades deverão definir cronogramas de implementação, treinar profissionais e garantir recursos para que o direito seja efetivo e não apenas normativo.
Além disso, será necessário monitorar a oferta nos setores público e privado, assegurar que protocolos sejam seguidos e avaliar regularmente os resultados para que a política cumpra seu propósito.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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