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lei 11.025/25 garante acesso a spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa no estado do rio

Mulheres agora têm garantido o acesso seguro ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa no Estado do Rio. A determinação é da Lei 11.025/25, de autoria original dos deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (União), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta quarta-feira (26/11).

A norma garante que o spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, é um equipamento não letal, podendo, portanto, ser considerado instrumento de legítima defesa para mulheres em território fluminense. De acordo com Poncio, além de ser uma ferramenta de proteção, o equipamento ajudará a coibir casos de assédio, importunação e agressão.

“Espero que, a partir desta lei, as pessoas comecem a achar normal a mulher sair com um spray para poder se proteger. O que a gente quer é garantir o direito de defesa”, afirmou a parlamentar.

Amorim, por sua vez, acredita que a nova regra poderá servir de exemplo para todo o país. “A cada 10 minutos no Brasil uma mulher é atacada, e no Rio de Janeiro não é diferente. Essa lei é uma iniciativa de vanguarda que dá efetividade a uma luta para preservar e assegurar os direitos das mulheres”, comentou.

Regulamentação da venda

A venda do spray será restrita às mulheres maiores de 18 anos. No caso das maiores de 16 anos, elas poderão usar o equipamento de defesa desde que autorizadas pelos responsáveis legais. O Estado do Rio também poderá fornecer o spray gratuitamente às mulheres vítimas de violência doméstica protegidas por medida protetiva, com os custos sendo revertidos ao agressor.

A comercialização só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. Não será necessária apresentação de receita médica e a venda será limitada a duas unidades por pessoa a cada mês. O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70g.

A lei ainda determina que os recipientes de mais de 50 ml contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) sejam classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e outros órgãos de segurança do Estado.

Também assinam a norma, em coautoria, os deputados Dionisio Lins (PP), Guilherme Delaroli (PL), Marcelo Dino (União) e Tia Ju (REP).

Fontes: alerj.rj.gov.br

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