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Lei 9169/2025 institui o Programa Bombeiro Civil Comunitário e prioriza moradores para resposta rápida a emergências ambientais

Assunto recorrente nos noticiários, como no caso do Paraná, que teve uma cidade destruída por conta de um tornado este mês, os eventos climáticos extremos são uma ameaça real. De acordo com pesquisa do Panorama Climático das Favelas e Comunidades Invisibilizadas, 86% das favelas enfrentam eventos climáticos extremos ao menos uma vez no ano.

Na cidade do Rio de Janeiro, a Câmara do Rio promulgou, nesta quinta-feira (27/11), a Lei nº 9169/2025, que cria o Programa Bombeiro Civil Comunitário. O programa dispõe de medidas de segurança, prevenção e combate a desastres e tragédias climáticas nas favelas do Município. 

De acordo com o texto, o programa será realizado por Bombeiro Profissional Civil (BPC), treinado e capacitado para atuar na prevenção e combate a incêndios e atendimentos de emergências setoriais, na forma da Lei Federal nº 11.901/2009. As ações e as campanhas educativas deverão esclarecer à população sobre a necessidade de preservação do meio ambiente, através do descarte correto do lixo. O objetivo é prevenir danos às moradias locais, muitas vezes sem acesso à coleta formal.

Os critérios de admissão do processo seletivo dos profissionais serão definidos pelo órgão competente do Poder Executivo, priorizando os bombeiros moradores das comunidades, para que possam agir de forma rápida e eficaz diante de uma tragédia. 

“Os municípios ficam na linha de frente das ações para prevenção e resposta aos desastres, cabendo sempre a promoção de ações de proteção e de defesa civil, a realização de intervenções preventivas e a evacuação da população das áreas de alto risco e das edificações vulneráveis”, explica o vereador Vitor Hugo (MDB), autor da lei. 

Confira as demais leis promulgadas nesta quinta-feira: 

– Lei nº 9.166/2025. Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Quiosque Orla 10, localizado na Avenida Lúcio Costa, S/Nº, QR 106 A/B, no bairro do Recreio dos Bandeirantes.

– Lei nº 9.167/2025. Dá o nome de Compositor Adelino Moreira ao mergulhão sob a Avenida Cesário de Melo em Campo Grande.

– Lei nº 9.168/2025. Tomba, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Complexo Esportivo Estádio Proletário Guilherme da Silveira Filho – Moça Bonita, sede do Bangu Atlético Clube, localizado na Rua Sul América, nº 950, Bangu.

– Lei nº 9.170/2025. Declara as Ruas Matura, Ipuera, Guaiuba, Tapuiara, no bairro de Acari, como Área de Especial Interesse Social,  para  fins  de  urbanização  e  regularização fundiária.

– Lei nº 9.171/2025. Dá o nome de Rua Rui Rainho (1937-2024) à atual Rua F, no bairro de Padre Miguel, no Município do Rio de Janeiro.

– Lei nº 9.172/2025. Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Evento Orla Festival.

– Lei nº 9.173/2025. Tomba provisoriamente por interesse histórico e cultural a sede do Grêmio Recreativo Pau-Ferro no bairro de Irajá.

– Lei nº 9.174/2025. Institui a disponibilização gratuita de pulseiras de identificação nas praias, parques e nos grandes eventos em que a Prefeitura atue no ordenamento público e dá outras providências.

– Lei nº 9.175/2025. Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bar do Gallo, localizado na Rua Cidade do Rio, nº 185, no bairro da Taquara.

– Lei nº 9.176/2025. Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Orquestra Sinfônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro – OSUFRJ.

– Lei nº 9.177/2025. Declara como patrimônio cultural de natureza material da Cidade do Rio de Janeiro o Edifício Ypiranga situado na Avenida Atlântica, nº 3.940, em Copacabana.

– Lei nº 9.178/2025. Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Associação Atlética Portuguesa.

– Lei nº 9.179/2025. Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro as rodas de samba do Morro do Pinto, no Santo Cristo.

– Lei nº 9.180/2025. Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do município a Associação Nikkei do Rio de Janeiro.

– Lei nº 9.181/2025. Dá o nome de Largo Padre Dehon (1843-1925) ao espaço público localizado no encontro da Rua dos Carijós com a Rua Carolina Santos, no bairro do Méier, e dá outras providências.

Fontes: camara.rio

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