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Decisão determina retirada imediata de estruturas irregulares e aponta riscos ambientais, urbanísticos e sociais na orla do Rio de Janeiro.

Foto: divulgação

A Justiça Federal determinou a remoção de decks, móveis e coberturas instaladas irregularmente na praia da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio.

Na decisão, a juíza Karine Cysne afirmou que as praias são bens de uso comum do povo e não admitem apropriação privada.

Além disso, a magistrada destacou que a permanência de equipamentos não autorizados compromete o meio ambiente e prejudica o uso coletivo do espaço público.

A decisão foi assinada no dia 20 de janeiro e partiu da 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

O que deve ser removido

A determinação judicial inclui a retirada de decks, ombrelones, mesas, cadeiras, geladeiras, banheiros químicos e coberturas de grama artificial.

Segundo a juíza, esses elementos alteram a paisagem natural e interferem diretamente no ordenamento urbano da orla carioca.

Consequentemente, a Justiça entendeu que a manutenção das estruturas gera impactos negativos progressivos na faixa de areia.

Ação do Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra empreendimentos que ocupavam irregularmente a praia da Barra da Tijuca.

De acordo com o MPF, os estabelecimentos utilizavam áreas públicas sem autorização legal, o que configurava uso indevido do espaço coletivo.

Inicialmente, a Justiça adiou a análise para ouvir empresas e órgãos públicos envolvidos.

Entretanto, após laudos técnicos e manifestações oficiais, a juíza reconheceu os requisitos para conceder a liminar de urgência.

Riscos ambientais e urbanísticos

Na avaliação da magistrada, a situação atual representa risco de degradação ambiental contínua.

Além disso, a ocupação irregular compromete o planejamento urbanístico e limita o acesso democrático da população à praia.

Parte das estruturas, inclusive, foi considerada incompatível com a legislação ambiental e urbanística vigente.

Críticas à privatização da orla

Autor da ação, o procurador da República Renato Machado criticou duramente a ocupação comercial da orla carioca.

Segundo ele, a prática representa uma tentativa inaceitável de privatização de um bem público.

O procurador afirmou ainda que o modelo de beach clubs adotado por alguns quiosques segue padrões estrangeiros incompatíveis com o sistema jurídico brasileiro.

Para o MPF, o Estado deve garantir acesso livre, igualitário e contínuo às praias brasileiras.

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