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A Justiça Federal determinou a remoção de decks, móveis e coberturas instaladas irregularmente na praia da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio.
Na decisão, a juíza Karine Cysne afirmou que as praias são bens de uso comum do povo e não admitem apropriação privada.
Além disso, a magistrada destacou que a permanência de equipamentos não autorizados compromete o meio ambiente e prejudica o uso coletivo do espaço público.
A decisão foi assinada no dia 20 de janeiro e partiu da 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
O que deve ser removido
A determinação judicial inclui a retirada de decks, ombrelones, mesas, cadeiras, geladeiras, banheiros químicos e coberturas de grama artificial.
Segundo a juíza, esses elementos alteram a paisagem natural e interferem diretamente no ordenamento urbano da orla carioca.
Consequentemente, a Justiça entendeu que a manutenção das estruturas gera impactos negativos progressivos na faixa de areia.
Ação do Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra empreendimentos que ocupavam irregularmente a praia da Barra da Tijuca.
De acordo com o MPF, os estabelecimentos utilizavam áreas públicas sem autorização legal, o que configurava uso indevido do espaço coletivo.
Inicialmente, a Justiça adiou a análise para ouvir empresas e órgãos públicos envolvidos.
Entretanto, após laudos técnicos e manifestações oficiais, a juíza reconheceu os requisitos para conceder a liminar de urgência.
Riscos ambientais e urbanísticos
Na avaliação da magistrada, a situação atual representa risco de degradação ambiental contínua.
Além disso, a ocupação irregular compromete o planejamento urbanístico e limita o acesso democrático da população à praia.
Parte das estruturas, inclusive, foi considerada incompatível com a legislação ambiental e urbanística vigente.
Críticas à privatização da orla
Autor da ação, o procurador da República Renato Machado criticou duramente a ocupação comercial da orla carioca.
Segundo ele, a prática representa uma tentativa inaceitável de privatização de um bem público.
O procurador afirmou ainda que o modelo de beach clubs adotado por alguns quiosques segue padrões estrangeiros incompatíveis com o sistema jurídico brasileiro.
Para o MPF, o Estado deve garantir acesso livre, igualitário e contínuo às praias brasileiras.