A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Transportes Santa Barbara Ltda., empresa de táxis do Rio de Janeiro, não é obrigada a contratar como empregados os taxistas autônomos que alugam veículos da companhia mediante pagamento de diárias. A decisão afastou condenação anterior que proibia a empresa de utilizar motoristas autônomos, determinava a contratação formal pela CLT e impunha pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O caso teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que alegava fraude nos contratos de locação firmados entre a empresa e os taxistas. Para o MPT, a relação entre as partes teria elementos típicos de vínculo empregatício. O TST, no entanto, entendeu que não havia subordinação jurídica nem pagamento de salário pela empresa, dois requisitos essenciais para caracterizar relação de emprego.
MPT alegou fraude em contratos com taxistas
Na ação, o Ministério Público do Trabalho sustentou que os contratos de locação de táxi escondiam uma relação de emprego. O órgão apontou que os motoristas teriam de comparecer diariamente à sede da empresa para pagar as diárias e que haveria fiscalização indireta sobre a utilização dos veículos.
Para o MPT, esses elementos indicariam controle da atividade dos taxistas e dependência econômica em relação à empresa. Por isso, o órgão pediu que a Transportes Santa Barbara fosse obrigada a contratar os motoristas pela CLT e deixasse de atuar com taxistas autônomos nesse modelo.
A empresa, por outro lado, afirmou que sua atividade principal era a locação de automóveis equipados com taxímetro, além da manutenção e do abastecimento da frota. Segundo a defesa, os veículos eram alugados a profissionais autônomos mediante pagamento de diárias, sem subordinação e sem vínculo de emprego.
Justiça do Trabalho no Rio havia reconhecido irregularidade
Em primeira instância, a 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedentes os pedidos do MPT. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença.
Para o TRT, o valor das diárias cobradas dos taxistas obrigaria os motoristas a trabalhar por jornadas extensas para pagar a locação do veículo e ainda obter renda. O tribunal regional entendeu que esse cenário demonstrava dependência econômica e subordinação na prática.
Com base nesse entendimento, a empresa foi condenada a contratar os taxistas como empregados e a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
TST afasta vínculo de emprego entre empresa e taxistas
Ao analisar o recurso da Transportes Santa Barbara, o TST teve entendimento diferente. O relator, ministro Agra Belmonte, observou que a empresa possuía alvará regular e tinha como objeto social a locação de automóveis a taxímetro, com oficina de consertos, manutenção e abastecimento de combustível dos veículos da frota.
Para o tribunal, embora pudesse haver habitualidade e pessoalidade na relação, não ficaram comprovados outros dois requisitos necessários para o vínculo empregatício: subordinação jurídica e onerosidade.
A subordinação jurídica ocorre quando o trabalhador está sujeito ao comando direto do empregador, com controle de jornada, ordens, fiscalização e poder disciplinar. No caso analisado, o TST concluiu que os taxistas organizavam a própria rotina, escolhiam horários, definiam a duração da jornada e decidiam a forma de atuação.
Motoristas recebiam diretamente dos passageiros
Outro ponto considerado pelo TST foi a forma de remuneração. Os taxistas não recebiam salário da empresa. A renda vinha diretamente das corridas pagas pelos passageiros.
A Transportes Santa Barbara recebia apenas as diárias previstas nos contratos de locação dos veículos. Para o tribunal, esse modelo afastava a onerosidade típica da relação de emprego, já que não havia pagamento de salário pela empresa aos motoristas.
Na avaliação da Sétima Turma, o fato de os taxistas precisarem trabalhar para pagar a diária e obter lucro não caracteriza, por si só, vínculo empregatício. O tribunal entendeu que isso faz parte da lógica econômica do contrato de locação firmado entre as partes.
Discussão sobre valor da diária deve ir à Justiça comum
O relator também destacou que eventual abusividade no valor das diárias não deve ser resolvida na Justiça do Trabalho como reconhecimento automático de vínculo de emprego.
Segundo o entendimento adotado no julgamento, caso os taxistas considerem o contrato de locação abusivo, a discussão deve ocorrer na Justiça comum, em ação própria sobre o contrato civil ou comercial firmado entre as partes.
Com isso, o TST afastou a obrigação de contratação formal dos taxistas, derrubou a proibição de uso de motoristas autônomos e excluiu a condenação por dano moral coletivo.
Decisão foi unânime
A decisão da Sétima Turma do TST foi unânime. O processo analisado foi o RR-10847-79.2015.5.01.0035.
Na prática, o julgamento reforça que a existência de contrato de locação de táxi, por si só, não caracteriza vínculo empregatício. Para haver relação de emprego, é preciso comprovar requisitos como subordinação, pagamento de salário, pessoalidade e habitualidade.
No caso da Transportes Santa Barbara, o TST entendeu que os motoristas atuavam como taxistas autônomos, com liberdade para organizar a própria jornada e obter renda diretamente dos passageiros.
Entenda o que muda com a decisão
Com a decisão, a empresa de táxis do RJ não terá de registrar os taxistas pela CLT nem pagar a indenização por dano moral coletivo anteriormente fixada. A Transportes Santa Barbara também poderá manter o modelo de locação de veículos a motoristas autônomos, desde que observadas as regras legais aplicáveis.
O julgamento não significa que todo contrato entre empresa de táxi e motorista autônomo estará automaticamente livre de questionamento. Cada caso precisa ser analisado conforme suas próprias provas e circunstâncias.
No entanto, a decisão sinaliza que a cobrança de diárias pela locação do veículo e a atuação autônoma do taxista não bastam, isoladamente, para configurar vínculo de emprego.
Caso reacende debate sobre trabalho autônomo e CLT
A decisão do TST reacende o debate sobre os limites entre trabalho autônomo e relação de emprego no setor de transporte. O tema é relevante para taxistas, empresas de locação de veículos, cooperativas, plataformas de mobilidade e profissionais que atuam sem contrato formal pela CLT.
No caso julgado, o ponto central foi definir se a empresa apenas alugava veículos ou se controlava a atividade dos motoristas a ponto de se tornar empregadora. Para o TST, prevaleceu a tese de que o objeto social da empresa era a locação dos automóveis, e não a prestação direta de serviço de transporte por empregados.
A decisão também reforça a importância de diferenciar dependência econômica de subordinação jurídica. A primeira pode existir em relações comerciais ou autônomas. Já a segunda é um dos elementos que sustentam o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.