A Prefeitura do Rio anunciou novas regras para a circulação de equipamentos elétricos de micromobilidade na cidade.
O Decreto Rio nº 57.823 passou por atualização e estabelece critérios para o uso e fiscalização de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes e outros equipamentos de propulsão elétrica.
Entre as novidades está o uso de equipamentos chamados dinamômetros, capazes de medir a velocidade máxima que os veículos conseguem atingir.
A ferramenta será utilizada para identificar equipamentos vendidos de forma irregular ou classificados incorretamente.
Fiscalização passa a verificar velocidade dos equipamentos
Segundo a Prefeitura, os dinamômetros foram desenvolvidos para auxiliar as equipes de fiscalização no controle dos veículos comercializados na cidade.
A preocupação é evitar que equipamentos vendidos como autopropelidos ultrapassem os limites estabelecidos pelas normas.
Pelas regras, os veículos são classificados da seguinte forma:
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, com propulsão elétrica ou por combustão, com velocidade máxima de até 50 km/h;
- Autopropelido: equipamento de uma ou duas rodas, com propulsão elétrica e velocidade máxima de até 32 km/h;
- Bicicleta elétrica: veículo com motor elétrico auxiliar, acionado junto ao movimento de pedalada, com limite de até 32 km/h.
Nova ciclofaixa será criada na orla da Zona Sul
A Prefeitura também anunciou a implantação de uma nova ciclofaixa de lazer de 7,2 quilômetros na Zona Sul.
O espaço funcionará aos domingos e feriados, das 8h às 16h, ligando o Leme ao Leblon, passando pelas orlas de Copacabana, Ipanema e Leblon.
Durante a operação, o espaço será destinado exclusivamente à circulação de autopropelidos, enquanto bicicletas elétricas seguem utilizando as estruturas cicloviárias permanentes.
A medida busca ampliar a segurança e organizar a convivência entre ciclistas, pedestres e usuários de equipamentos elétricos.
Regras de segurança e circulação
Com a atualização das normas, cada categoria passa a ter exigências específicas.
Para os ciclomotores, são obrigatórios:
- registro, licenciamento e emplacamento;
- habilitação nas categorias ACC ou A;
- uso de capacete de segurança.
Já os autopropelidos devem contar com:
- capacete;
- indicador eletrônico de velocidade;
- campainha;
- sinalização noturna.
As bicicletas elétricas também precisam seguir requisitos como:
- capacete;
- indicador de velocidade;
- campainha;
- sinalização dianteira, traseira e lateral;
- retrovisor esquerdo.
Limites de velocidade e locais permitidos
A regulamentação também define onde cada equipamento pode circular.
Em vias com velocidade superior a 60 km/h, a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos é proibida.
Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, bicicletas elétricas e autopropelidos podem circular respeitando o limite de 25 km/h.
Já nas calçadas, esses equipamentos só podem circular em locais sinalizados e com velocidade máxima de 6 km/h.
Prefeitura prepara cadastro de veículos elétricos
Além das novas regras, o município informou que está desenvolvendo o Cadastro de Microequipamentos Eletrificados (CadMicro).
O sistema será integrado ao Carioca Digital e permitirá que moradores cadastrem seus veículos de micromobilidade.
A iniciativa pretende ampliar o controle desses equipamentos e facilitar ações de fiscalização, inclusive em casos de furto ou roubo.
Medida busca organizar crescimento da micromobilidade no Rio
Com o aumento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual, a Prefeitura afirma que as novas regras têm como objetivo melhorar a segurança viária e organizar a circulação desses veículos.
A fiscalização terá inicialmente caráter educativo e preventivo, com ações voltadas à orientação dos usuários sobre equipamentos obrigatórios, limites de velocidade e regras de convivência no espaço urbano.
Fonte:
Prefeitura do Rio de Janeiro