O Estado do Rio de Janeiro terá um programa de incentivo à prática de atividades físicas para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica. A medida está prevista na Lei 11.335/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (7).
A iniciativa tem como objetivo incentivar a prática de atividades físicas e contribuir para a reabilitação e manutenção do peso saudável após a cirurgia. O programa poderá envolver academias, centros esportivos, clubes recreativos e outras instituições.
Academias poderão oferecer 40% de desconto
De acordo com a lei, instituições parceiras deverão oferecer desconto mínimo de 40% na mensalidade, válido por um ano, para pessoas que comprovem ter realizado a cirurgia bariátrica nos dois anos anteriores.
Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar laudo médico ou documento que comprove a realização da cirurgia, emitido nos últimos dois anos.
Academias e outras instituições que aderirem à iniciativa também poderão buscar incentivos fiscais previstos para viabilizar a participação no programa.
Atividades gratuitas também estão previstas
A política também prevê o acesso gratuito a programas de atividades físicas oferecidos em equipamentos públicos do Estado.
Além disso, poderão ser realizadas palestras e oficinas educativas sobre a importância da prática esportiva após a cirurgia. O programa também poderá desenvolver projetos voltados à melhoria do condicionamento físico dos participantes, com acompanhamento de profissionais.
O Estado poderá ainda firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para colocar as ações em prática.
Trecho sobre financiamento foi vetado
O projeto aprovado originalmente pela Alerj previa que as despesas do programa seriam custeadas pelo Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Fundo Pró-Esporte).
Esse dispositivo, porém, foi vetado pelo Poder Executivo. Segundo o Governo do Estado, vincular as despesas ao fundo interfere na competência do chefe do Executivo para propor normas relacionadas ao orçamento estadual.
Fontes: alerj.rj.gov.br