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Lei estadual prevê descontos em academias, acesso gratuito a equipamentos públicos e ações educativas para pacientes bariátricos

O Estado do Rio de Janeiro terá um programa de incentivo à prática de atividades físicas para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica. A medida está prevista na Lei 11.335/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (7).

A iniciativa tem como objetivo incentivar a prática de atividades físicas e contribuir para a reabilitação e manutenção do peso saudável após a cirurgia. O programa poderá envolver academias, centros esportivos, clubes recreativos e outras instituições.

Academias poderão oferecer 40% de desconto

De acordo com a lei, instituições parceiras deverão oferecer desconto mínimo de 40% na mensalidade, válido por um ano, para pessoas que comprovem ter realizado a cirurgia bariátrica nos dois anos anteriores.

Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar laudo médico ou documento que comprove a realização da cirurgia, emitido nos últimos dois anos.

Academias e outras instituições que aderirem à iniciativa também poderão buscar incentivos fiscais previstos para viabilizar a participação no programa.

Atividades gratuitas também estão previstas

A política também prevê o acesso gratuito a programas de atividades físicas oferecidos em equipamentos públicos do Estado.

Além disso, poderão ser realizadas palestras e oficinas educativas sobre a importância da prática esportiva após a cirurgia. O programa também poderá desenvolver projetos voltados à melhoria do condicionamento físico dos participantes, com acompanhamento de profissionais.

O Estado poderá ainda firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para colocar as ações em prática.

Trecho sobre financiamento foi vetado

O projeto aprovado originalmente pela Alerj previa que as despesas do programa seriam custeadas pelo Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Fundo Pró-Esporte).

Esse dispositivo, porém, foi vetado pelo Poder Executivo. Segundo o Governo do Estado, vincular as despesas ao fundo interfere na competência do chefe do Executivo para propor normas relacionadas ao orçamento estadual.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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