O Estado do Rio de Janeiro passou a contar com novas medidas de valorização e preservação da capoeira. A Lei 11.347/2026, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB), amplia as diretrizes do Programa Estadual de Capoeira, reconhecendo a prática como uma atividade educativa, cultural e de participação social.
A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada com vetos pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15).
A nova norma busca fortalecer a preservação das tradições da capoeira, valorizar seus mestres e praticantes e incentivar a transmissão dos conhecimentos associados à manifestação cultural de origem afro-brasileira.
Lei fortalece preservação da cultura afro-brasileira
Entre os principais pontos da legislação está a valorização dos elementos históricos, culturais e étnico-raciais africanos e afro-brasileiros que fazem parte da capoeira.
O texto também estabelece o combate ao preconceito e à discriminação como princípios do Programa Estadual de Capoeira.
Outra determinação é o reconhecimento da própria comunidade de capoeiristas como responsável pela preservação e transmissão dos conhecimentos tradicionais.
Dessa forma, mestres, mestras e demais integrantes da comunidade deverão ser consultados previamente sobre medidas que possam interferir na organização, no funcionamento e na prática de suas atividades.
As ações desenvolvidas pelo programa também deverão respeitar as características culturais da capoeira e as diretrizes de salvaguarda do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Mestres e mestras poderão receber reconhecimento acadêmico
A nova legislação estabelece medidas voltadas ao reconhecimento dos conhecimentos tradicionais transmitidos pelos profissionais da capoeira.
Uma das novidades é a autorização para que universidades públicas estaduais concedam o título de Notório Saber a mestres e mestras, respeitando a autonomia de cada instituição de ensino.
O reconhecimento busca valorizar trajetórias e conhecimentos adquiridos por meio da experiência e da transmissão cultural, mesmo quando os profissionais não possuem formação acadêmica convencional.
A lei também autoriza a criação da Rede Certific RJ, iniciativa voltada à certificação profissional e cultural de saberes tradicionais, além da formação inicial e continuada dos praticantes.
Outro ponto importante é que os profissionais não precisarão estar filiados a conselhos profissionais, federações ou confederações esportivas para exercer as atividades previstas no programa.
A legislação reafirma, assim, a liberdade do exercício da atividade de capoeirista em todo o território fluminense.
Programa incentiva intercâmbios e atividades culturais
A ampliação do Programa Estadual de Capoeira também prevê incentivos à produção, divulgação e comercialização de produtos e serviços relacionados à prática.
A medida contempla atividades desenvolvidas por mestres, mestras e outros integrantes da comunidade, contribuindo para a valorização econômica e cultural do setor.
O texto ainda prevê a promoção de intercâmbios entre capoeiristas do Rio de Janeiro, de outros estados brasileiros e de diferentes países.
A proposta busca ampliar a troca de experiências, fortalecer tradições e aproximar os praticantes de instituições públicas e privadas dedicadas à pesquisa sobre patrimônio cultural.
Os municípios fluminenses também são incentivados a desenvolver programas e projetos de preservação e valorização da capoeira.
Dia da Capoeira será celebrado em 1º de maio
A legislação estabelece o Dia da Capoeira em 1º de maio, em homenagem a Francisco da Silva Cyríaco, capoeirista nascido em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense.
A data faz referência a uma luta realizada em 1907, no Pavilhão Avenida, quando Cyríaco venceu um confronto entre capoeira e jiu-jítsu.
O episódio é lembrado como um marco histórico para o reconhecimento da capoeira, manifestação que reúne elementos de luta, dança, música e expressão cultural.
Governo vetou oito artigos da proposta
Apesar da sanção da lei, oito artigos aprovados pela Alerj foram vetados pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto de Castro.
Entre os pontos retirados está a previsão de criação do Centro de Referência e Memória da Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, além de dispositivos que tratavam do apoio a oficinas, cursos, eventos e produção de materiais culturais.
Também foram vetadas medidas que previam a inclusão da capoeira no currículo da rede pública estadual de ensino.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, parte dos dispositivos interferia em atribuições administrativas próprias do Governo do Estado. No caso do currículo escolar, o veto foi fundamentado no argumento de que a definição das diretrizes e bases da educação nacional compete à União.
Outro artigo vetado previa a celebração de convênios e parcerias com grupos, associações e profissionais da capoeira, além de medidas de inclusão de pessoas com deficiência e reserva de vagas para mestres e mestras negros.
O governo alegou falta de clareza sobre a aplicação da reserva de 50% das vagas mencionada no dispositivo.
Também foram vetados artigos que tratavam da declaração do Ofício dos Mestres e das Mestras de Capoeira e da Roda de Capoeira como patrimônios culturais imateriais estaduais, sob a justificativa de que esses reconhecimentos exigem procedimentos administrativos e técnicos específicos.
Medidas ampliam reconhecimento da capoeira no Rio
Com a publicação da Lei 11.347/2026, o Rio de Janeiro amplia as diretrizes legais voltadas à preservação da capoeira e ao reconhecimento de seus praticantes.
A legislação fortalece a participação da comunidade na construção de políticas públicas e estabelece novas possibilidades de valorização dos conhecimentos tradicionais.
Embora parte das medidas tenha sido vetada, os dispositivos sancionados representam uma atualização das políticas estaduais dedicadas à proteção e à difusão dessa importante manifestação cultural brasileira.
Fontes
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)