Nesta quarta-feira (08/10), a Lei nº 9.073/2025 foi promulgada e passa a obrigar os hospitais municipais do Rio de Janeiro a afixar cartazes informativos sobre o direito de visitação a pacientes internados. A norma complementa a Lei nº 8.147/2023, já em vigor há dois anos, que instituiu o direito de no mínimo 30 minutos de visita diária, independentemente do setor de internação.
Os cartazes deverão exibir o texto oficial: “É direito dos pacientes internados em hospitais públicos do Município do Rio de Janeiro receber visitas diariamente, por pelo menos 30 minutos, independentemente do setor de internação, conforme estabelecido pela Lei nº 8.147/2023. O horário de visitação deverá ser informado pela unidade hospitalar. Mais informações podem ser obtidas com o médico responsável.”
Tramitação e veto rejeitado
A lei foi originalmente proposta pelo vereador Dr. Rogério Amorim (PL). Ela chegou a ser vetada pela Prefeitura, mas o veto foi rejeitado pelos vereadores no final de setembro, garantindo sua promulgação.
O objetivo da norma é tornar o direito de visitação mais visível e acessível, especialmente em ambientes hospitalares onde a comunicação clara pode influir diretamente no bem‑estar do paciente e de seus familiares.
Contexto e outras leis promulgadas
A Lei nº 9.073/2025 integra um pacote legislativo daquele dia. Entre as demais leis promulgadas estão:
- Lei nº 9.072/2025, que declara o Quiosque da Cigana como patrimônio cultural imaterial do município
- Lei nº 9.074/2025, que institui a Política Municipal de Coleta e Distribuição de Leite Humano na atenção primária à saúde (“Lei Zilda Santos”)
Com essa nova lei, o município reforça o compromisso com direitos humanos, dignidade em saúde e transparência na comunicação institucional.
Fontes: camara.rio