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Lei 11.008/25 determina que obras em andamento ou paralisadas no Rio de Janeiro informem detalhes sobre responsáveis, prazos, valores e motivos de interrupção.

A Lei 11.008/25, sancionada pelo governador do Rio de Janeiro e publicada no Diário Oficial em 24/10/2025, obriga que todas as obras públicas estaduais, em andamento ou paralisadas, tenham placas informativas visíveis ao público. A norma foi proposta pelo deputado Rodrigo Amorim (União) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

As placas devem detalhar o órgão público contratante, telefone, datas de início e término da obra, razão social e nome fantasia da empresa executora, endereço, CNPJ, nome do técnico responsável pelo projeto e registro no conselho profissional, órgão fiscalizador, número do contrato ou processo licitatório, finalidade da obra, valor estimado e possíveis acréscimos, integrantes do convênio, se houver, e endereço eletrônico da empresa e do órgão responsável.

Paralisação de obras

Se a obra ficar paralisada por mais de 30 dias consecutivos, deverá ser instalada placa adicional explicando os motivos da interrupção e o prazo previsto para retomada. Além disso, o órgão público responsável deve divulgar detalhadamente a exposição dos motivos da paralisação em seu site oficial, garantindo maior transparência à população.

Regulamentação e objetivos

O Executivo estadual ficará responsável por regulamentar a lei através de decretos, definindo normas complementares sobre instalação e manutenção das placas. O deputado Rodrigo Amorim destacou que a medida visa fortalecer a transparência em relação ao uso de recursos públicos e garantir que a população acompanhe de forma clara a execução das obras.

“É essencial que todas as informações sobre a destinação da verba pública sejam disponibilizadas, promovendo fiscalização social e responsabilização dos órgãos e empresas envolvidas”, afirmou Amorim.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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