O plano de cargos dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) foi atualizado, com as modificações da Lei 4.720/06, que dispõe sobre o quadro permanente de pessoal de apoio da instituição. As novas determinações constam na Lei 11.043/25, de autoria do Governo do Estado, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governo e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (05/12). O objetivo da medida é atender à demanda por valorização das carreiras, corrigindo a defasagem da remuneração, com novas regras de progressão e promoção, e a criação de adicionais e gratificações.
A votação da norma na Alerj ocorreu na última quarta-feira (03/12). Para a conclusão dos debates na Casa de forma célere, o Líder do Governo e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (União), fez um apelo para que os parlamentares retirassem todas as emendas apresentadas. Amorim destacou a presença em plenário do procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Renan Saad, e ressaltou que o acordo reforça o diálogo institucional e republicano existente entre o parlamento e a procuradoria.
“Quero deixar registrado que atualmente há a mais absoluta integração entre o Legislativo e a PGE, que faz um grande trabalho com seus procuradores sempre dedicados ao Rio de Janeiro. Um exemplo do nosso diálogo é a resolução de várias matérias relacionadas a concursos públicos e também aos servidores públicos”, afirmou Amorim.
Na mesma linha, o procurador-geral agradeceu ao Parlamento fluminense pela votação da matéria: “Hoje a integração é total, há um diálogo institucional e republicano enorme, no qual todos os procuradores têm buscado atender aos pleitos da Alerj, que também tem dado grande contribuição para as questões relacionadas ao Executivo”, afirmou Renan Saad.
Progressão e promoção
De acordo com a norma, as carreiras da PGE-RJ passarão a ser estruturadas em quatro classes, sendo “A” a primeira e “D” a última, cada qual subdividida em quatro padrões remuneratórios. As carreiras serão divididas em três grupos, o primeiro para cargos de nível superior de acordo com a especialização, com vencimento-base inicial de R$ 6.824,04, o segundo de nível médio, com salário inicial de R$ 4.621,19 e o terceiro de nível fundamental, cuja remuneração na primeira classe e primeiro padrão remuneratório será de R$ 2.946,35.
A evolução nas carreiras ocorrerá por progressão e por promoção, obedecendo ao critério de temporalidade e avaliação de desempenho funcional, assegurados os efeitos financeiros a contar da data em que o servidor preencher os requisitos para a respectiva promoção ou progressão. O interstício para a promoção passará a ser de dois anos, antes era de três. Já para a progressão, o interstício passará de dois para um ano. Em relação à avaliação de desempenho funcional, a nova proposta determina que os critérios e periodicidade deverão ser definidos e aprovados por Resolução do procurador-geral do Estado.
O novo texto também consolida os percentuais de escalonamento positivo dos padrões remuneratórios tanto para a progressão quanto para a promoção. As progressões dentro dos quatro padrões remuneratórios da primeira classe de carreira aumentarão o vencimento-base do servidor em 4,5%, nas outras duas classes seguintes o aumento será de 3%, já na última classe será de 7% entre os três primeiros padrões e de 10% no último padrão. Já para as promoções, quando há mudança entre as classes, os aumentos salariais serão de 5% do último padrão da classe A para o primeiro padrão da classe B; 6% do último padrão da classe B para o primeiro padrão da classe C; e de 10% do último padrão da classe C para o primeiro padrão da classe D.
A retribuição inerente ao exercício das funções gratificadas será paga em valor correspondente a 50% do vencimento-base do padrão remuneratório inicial do cargo efetivo do servidor. O servidor que não obtiver resultado mínimo em duas avaliações de desempenho funcional em sequência deverá ser desenquadrado do exercício da função gratificada. Estas funções são as seguintes: assessoria processual ou técnica junto à chefia e serviços auxiliares; assessoria administrativa junto à chefia e serviços auxiliares; assistência administrativa junto à chefia e serviços auxiliares; e coordenadoria de núcleo de demandas repetitivas.
Na justificativa da mensagem enviada à Alerj, o governador Cláudio Castro sublinhou que, por conta da desvalorização da remuneração dos servidores, o segundo concurso para o Quadro Permanente da PGE-RJ, realizado em 2022, teve taxa de sucesso menor que 50%. “Nota-se, portanto, que a desvalorização da remuneração dos servidores efetivos da procuradoria vem impactando na eficiência dos certames realizados pela instituição, bem como na eficiência do próprio quadro efetivo da PGE-RJ, que perde constantemente seus servidores para outros órgãos públicos cujas remunerações, para os mesmos cargos, são mais atraentes”, declarou o governador.
Os cargos de nível superior da PGE-RJ, segundo a nova lei, são: analista administrador de Procuradoria; analista contábil de Procuradoria; analista de sistemas e métodos de Procuradoria; analista bibliotecário de Procuradoria; analista médico de Procuradoria; analista de comunicação social de Procuradoria; analista processual de Procuradoria; analista de perícias e avaliações imobiliárias de Procuradoria. Já os de nível médio são: técnico processual de Procuradoria; técnico de sistemas e métodos de Procuradoria; e o técnico contábil de Procuradoria. Por fim, os cargos de nível fundamental são: auxiliar de Procuradoria; auxiliar de Procuradoria – artífice especializado; auxiliar de Procuradoria – ascensorista; auxiliar de Procuradoria – motorista; e auxiliar de Procuradoria – telefonista.
Adicionais e gratificações
Além dos valores remuneratórios e das regras de promoção e progressão na carreira, a nova norma também cria o Adicional de Qualificação (AQ), a Gratificação de Gestão de Procuradoria (GGP), e a gratificação por acréscimo de atribuições, bem como estabelece novos parâmetros para a concessão da Gratificação de Remuneração Variável (GRV). Além desses benefícios e do vencimento-base, a remuneração total dos servidores também será composta do adicional por tempo de serviço e de outros benefícios já regulamentados pela legislação em vigor.
O novo texto determina que o Adicional de Qualificação (AQ) para os cargos de nível fundamental e médio será de 10% do vencimento-base para conclusão de curso de graduação; 15% para curso de especialização lato sensu, no nível de pós- graduação; 25% para curso de especialização stricto sensu, em nível de mestrado; e 40% para curso de especialização stricto sensu, em nível de doutorado. Já para os cargos de nível superior não haverá adicional de qualificação para conclusão de curso de graduação, sendo que o adicional para os cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado terão os mesmos percentuais de 15%, 25% e 40%, respectivamente.
Os servidores da PGE-RJ também terão direito a perceber gratificação por acréscimo de atribuições. Este benefício será devido ao servidor que exercer, além de suas atribuições ordinárias, outras decorrentes da substituição de outro servidor em virtude de férias, licença ou qualquer outra hipótese de afastamento ou impedimento. O valor da gratificação equivalerá a um terço do vencimento-base do padrão remuneratório final do cargo efetivo do servidor substituto e será pago proporcionalmente ao período da substituição.
A medida também cria a Gratificação de Gestão de Procuradoria (GGP) para os ocupantes dos cargos em comissão de diretor, gerente geral e gerente administrativo, em valor correspondente a 140%, 105% e 60% do vencimento-base do padrão remuneratório final dos cargos de nível superior.
Por fim, a lei estabelece novas regras para Gratificação de Remuneração Variável (GRV), já autorizada pela Lei 5.760/10. Para entrar em vigor, este benefício deverá ser criado pelo governador, por ato próprio, com fundamento em metas objetivas de desempenho individual e institucional e de redução de custos gerenciáveis, tendo por objetivo a melhoria de resultados, fixadas em resolução do procurador-geral do Estado. Esta gratificação será de, no mínimo, 30% e, no máximo, 50% do vencimento-base do padrão remuneratório final do cargo efetivo do servidor. O benefício será pago em seu percentual mínimo caso seja constatada a obtenção de resultado que corresponda à meta mínima, e em seu percentual máximo, na hipótese de obtenção dos resultados correspondentes à meta máxima.
Fontes: alerj.rj.gov.br