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rede privada de ensino passará a integrar programa de educação sobre diabetes; alunos terão direito a exames, insumos e proteção contra discriminação

O Programa de Educação em Diabetes nas Escolas será estendido para a rede privada de ensino. A determinação é da Lei 11.046/25, de autoria da deputada Elika Takimoto (PT) e dos ex-parlamentares Márcio Canella e Tande Vieira, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo, desta sexta-feira (05/12).

Atualmente, a lei se restringe às escolas públicas estaduais da rede fundamental e médio. O novo projeto amplia o escopo para que o programa seja instituído tanto nas escolas públicas quanto nas privadas. O objetivo é conscientizar toda a comunidade escolar quanto aos sintomas e gravidade da doença, bem como viabilizar, através da oferta de exames, o diagnóstico precoce mediante exames para identificação do Diabetes Melitus tipo 1 e 2.

Novos objetivos e determinações do programa

Além de ampliar para a toda rede de ensino fluminense, a nova medida também proíbe qualquer tipo de atitude discriminatória ao aluno com diabetes em razão de sua condição de saúde, tendo ele o direito de participar de toda e qualquer atividade oferecida como componente curricular pela instituição educacional, salvo recomendação médica em contrário.

A proposta ainda permite que o aluno com diabetes utilize no ambiente escolar todos os insumos necessários para a sua saúde. As escolas também deverão contar com um ambiente reservado para aplicação dos insumos, como a insulina, sendo proibida qualquer restrição ou prejuízo ao seu tratamento no período que estiver na escola.

Os exames realizados nas escolas deverão contar com a anuência expressa dos pais e responsáveis, cabendo à Instituição de ensino registrar e arquivar todas as solicitações, autorizações e recusas, informando-as à Secretaria de Estado da Educação (Seeduc), que compartilhará tais dados com a Secretaria de Estado de Saúde (SES).

O novo projeto ainda aumenta o escopo dos objetivos do programa. A medida prevê o desenvolvimento de dietas específicas e ações para a melhora na alimentação e da qualidade educacional dos alunos com diabetes, além da criação de um cadastro para acompanhar os alunos com a doença. Outro tema incluído na lei original é a conscientização de pais, responsáveis, professores e outros integrantes da comunidade escolar acerca da enfermidade.

“A formação de profissionais da educação em torno da temática do diabetes se faz urgente e necessária para os cuidados, prevenção e combate a toda e qualquer discriminação dessas pessoas. Um espaço onde as escolas têm um alto potencial de formação de uma sociedade inclusiva às pessoas que convivem com a diabetes”, justificou Takimoto.

As atividades do programa deverão ser intensificadas durante o mês de novembro de cada ano, devido à Semana Estadual de Atenção ao Diabetes e ao Dia Mundial do Diabetes, em 14 de novembro.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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