Encontrar vaga para estacionar no Rio de Janeiro nem sempre é simples. Com frequência, motoristas lidam com estacionamentos clandestinos e cobranças indevidas feitas por guardadores não autorizados. Para organizar o uso das ruas e coibir essas práticas, foi sancionada nesta quarta-feira (26/11) a Lei nº 9.157/2025, que institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Tarifado: a Área Azul Digital.
A nova modalidade reúne vagas demarcadas por sinalização específica e substitui qualquer cobrança presencial por parte de pessoas não autorizadas pela Prefeitura. O pagamento será totalmente eletrônico, realizado por meio de parquímetros digitais, aplicativo, PIX ou cartões. Assim, o valor pago passa diretamente ao município, garantindo mais segurança, praticidade e um monitoramento em tempo real da disponibilidade de vagas.
A implantação do sistema ainda depende da definição sobre o modelo de operação, se direta pelo município ou via concessão, permissão ou parceria público-privada. A previsão é de que a expansão ocorra de forma gradativa nos bairros, permitindo adaptação da população e continuidade do serviço.
O projeto é resultado de uma iniciativa coletiva de 17 vereadores, que defenderam a modernização da cobrança e da fiscalização do estacionamento rotativo. Autor da proposta, o vereador Marcelo Diniz (PSD) destaca os benefícios para o dia a dia dos motoristas. “É uma maneira de acabar com a extorsão de guardadores irregulares. Isso ajuda a população a ter mais segurança e tranquilidade na hora de procurar uma vaga”, afirmou.
Também assinam o texto os vereadores Fernando Armelau (PL), Deangeles Percy (PSD), Jorge Canella (União), Paulo Messina (PL), Rodrigo Vizeu (MDB), William Siri (PSOL), Zico (PSD), Marcio Ribeiro (PSD), Pedro Duarte (Novo), Jair da Mendes Gomes (PRD), Salvino Oliveira (PSD), Vitor Hugo (MDB), Helena Vieira (PSD), Rafael Satiê (PL), Leniel Borel (PP) e Diego Faro (PL), além das comissões permanentes da Casa.
A norma foi sancionada parcialmente pelo prefeito Eduardo Paes. A Câmara, que aprovou o texto com emendas, acompanha os vetos aplicados pelo Executivo. Segundo o prefeito, os artigos 7º, 10º, 11º, 12º e 21º tratam de atribuições exclusivas do Poder Executivo e, por isso, não poderiam ser definidos pelo Legislativo. A Casa ainda poderá votar a manutenção ou derrubada desses vetos em plenário.
O artigo 7º vinculava os fiscais de estacionamento ao Sindicato dos Guardadores de Automóveis. Já os artigos 10º, 11º e 12º especificavam competências da Autoridade de Fiscalização. O artigo 21º tratava das funções legais da Guarda Municipal no apoio às ações de fiscalização.
Confira outras leis sancionadas nesta quarta-feira:
- Lei nº 9.152/2025 – Institui o Programa de Certificação de Impacto Social Carioca para sociedades empresárias, fundações privadas e organizações da sociedade civil.
- Lei nº 9.153/2025 – Declara o Grêmio Recreativo Escola de Samba Botafogo Samba Clube patrimônio cultural imaterial da cidade.
- Lei nº 9.154/2025 – Reconhece como patrimônio cultural material a Casa das Canoas, em São Conrado.
- Lei nº 9.155/2025 – Inclui o Dia de Combate à Cultura Incel no Calendário Oficial do Município.
- Lei nº 9.156/2025 – Torna obrigatória a inclusão de conteúdo sobre liberdade religiosa em cursos preparatórios para jurados de concursos, competições e eventos similares que recebam subvenção municipal.
Fontes: camara.rio