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nova legislação amplia inclusão digital e impõe padrões mínimos de acessibilidade na web do rio de janeiro.

Sites públicos e privados do Estado terão que contar com recursos de acessibilidade. A determinação é da Lei 11.028/25, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo, desta quarta-feira (26/11).

Segundo o autor, a lei garante a inclusão digital e o direito de acesso à informação. De acordo com Pacheco, a norma atende a pessoas com deficiência visual, auditiva, intelectual, idosos, daltônicos e até analfabetos funcionais. Assegurando, assim, a igualdade de condições para acessar informações na internet, cumprindo o que determina a Lei Brasileira de Inclusão.

“Estamos vivendo em um mundo tecnológico, onde muitas coisas são feitas através da internet. Portanto, um site público que não esteja completamente acessível a todos, não é um site público. Nós temos que legislar para garantir que todos os sites, públicos ou privados, estejam verdadeiramente acessíveis”, afirmou Pacheco.

Ferramentas de acessibilidade

Segundo a norma, os portais deverão disponibilizar os seguintes mecanismos: contraste escuro e claro, contraste invertido, links destacados, guia e máscara de leitura, fonte amigável para dislexia, espaçamento de texto, aumento de fonte, textos alternativos para imagens, pausa de animações, leitura em voz sintetizada e tradução para Libras por meio de avatar animado.

As empresas e órgãos que descumprirem a norma serão punidos com multa de 5.000 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 23.754, valor que dobrará em caso de reincidência. A fiscalização ficará a cargo da administração pública estadual, e os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (FUPDE).

Fontes: alerj.rj.gov.br

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