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Projeto busca proteger direitos de locatários e locadores, estabelecendo regras claras sobre instalação e monitoramento de câmeras em imóveis alugados.

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) iniciou, nesta quarta-feira (20/08), a análise de um projeto de lei que visa regulamentar o uso de câmeras de segurança em imóveis alugados, tanto para locação de temporada quanto para contratos de longo prazo. A proposta, de número PL 1278/2023, tem como objetivo assegurar os direitos tanto dos locatários quanto dos locadores no estado.

Proteção à Privacidade e Segurança

O autor da proposta, o vice-presidente da Alerj, deputado Guilherme Delaroli, defende a necessidade de criar um marco regulatório para que o uso de câmeras de segurança seja realizado de forma transparente e respeitosa. Para Delaroli, a regulamentação é fundamental para garantir que a privacidade do locatário não seja violada, enquanto o locador tenha a segurança desejada.

“É essencial que a regulamentação seja clara, a fim de evitar situações como as que vimos em reportagens de pessoas expostas sem o seu consentimento. O objetivo é garantir a segurança de ambos os lados, sem prejudicar os direitos fundamentais dos locatários”, afirmou o deputado.

Principais Diretrizes do Projeto

De acordo com o projeto, o locador será obrigado a informar ao locatário a quantidade e a localização das câmeras e outros dispositivos de vídeo e áudio, tanto nas áreas internas quanto externas do imóvel. Essa informação deverá ser comunicada no momento da locação e deve ser destacada em cartazes e placas, de fácil leitura e compreensão, incluindo informações em braille.

A proposta ainda proíbe a instalação de câmeras em locais íntimos, como quartos, banheiros e lavabos, preservando a privacidade dos moradores. Essa medida visa garantir que o uso da tecnologia não ultrapasse os limites da segurança e da dignidade humana.

Remoção de Gravações e Penalidades

Além disso, o projeto estabelece que as gravações captadas pelas câmeras devem ser removidas em até 72 horas, exceto quando essas imagens forem utilizadas como prova de crime. Nessa última situação, o locador ou responsável pelo monitoramento deverá comunicar o Ministério Público do Rio de Janeiro sobre o ocorrido, no prazo máximo de 72 horas, sob pena de ser punido com sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Sanções para Infratores

O descumprimento das normas propostas no PL 1278/2023 resultará em sanções severas. O locador ou responsável que não seguir as regras poderá ser penalizado conforme o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o que reforça a seriedade da medida para proteger a privacidade e a segurança de todos os envolvidos.

Fontes:

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