Nesta quarta-feira (06/11/2025), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 6.029/25, que assegura a integralidade da pensão ou aposentadoria para familiares de policiais militares mortos em serviço. A proposta foi apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (União).
Além disso, o texto regulamenta o auxílio-invalidez para policiais civis, penais, militares e bombeiros que se aposentarem por incapacidade permanente decorrente de acidente em serviço. A medida fortalece o amparo social e reconhece o risco enfrentado pelos profissionais de segurança pública no estado.
Benefícios garantidos com a nova lei
Conforme o novo marco legal, policiais e bombeiros militares aposentados por incapacidade permanente receberão proventos calculados com base na graduação superior àquela ocupada no momento da inatividade. O mesmo critério valerá para as pensões concedidas aos dependentes de militares que morrerem em serviço.
Se o agente estiver no último posto da corporação no momento do acidente ou da morte, a aposentadoria ou pensão será acrescida de 20% sobre o soldo, incidindo também sobre as demais vantagens salariais. Essa medida reforça o reconhecimento do Estado ao trabalho desempenhado por esses profissionais.
Auxílio-invalidez e regras de aplicação
O benefício de auxílio-invalidez terá caráter indenizatório e não prejudicará outras vantagens da remuneração dos agentes de segurança. Ele valerá para enfermidades como paraplegia, tetraplegia, amputações, cegueira, incapacidade permanente para atividades diárias e lesões graves que afetem as faculdades mentais.
O texto também determina a revisão geral anual do benefício, sempre em 1º de maio, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, os agentes deverão se submeter, periodicamente, a exame médico pericial para comprovar a necessidade do auxílio, garantindo transparência e controle administrativo.
Recondução de inativos nas corporações
Originalmente, o projeto também tratava da Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), prevista na Lei nº 5.271/08. Essa medida permite que policiais e bombeiros inativos sejam reconduzidos temporariamente para funções administrativas ou técnicas, sem necessidade de retornar ao policiamento ostensivo.
O objetivo é liberar militares da ativa para atuar diretamente nas ruas e reforçar programas como Segurança Presente, Lei Seca e Operação Foco. O prazo máximo de recondução será de seis anos, mediante processo seletivo. Atualmente, cerca de cinco mil agentes inativos estão aptos a participar da iniciativa.
Avaliação política e próximos passos
Durante a votação, o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, destacou que o Poder Executivo havia enviado mensagem semelhante para garantir benefícios aos policiais civis feridos em combate. Ele afirmou que era justo estender os mesmos direitos aos militares e seus familiares.
O líder do governo, deputado Rodrigo Amorim (União), elogiou a aprovação e ressaltou que o gesto da Alerj representa o reconhecimento ao trabalho dos agentes de segurança que atuam, muitas vezes, em condições extremas. O projeto segue agora para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
Fontes: alerj.rj.gov.br