A Justiça do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, tornar o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, réu por estelionato, ao acolher o recurso apresentado pelo Ministério Público do DF (MPDFT). A decisão da Terceira Turma Criminal do TJDFT, tomada nesta quinta-feira (4), amplia o escopo da investigação sobre o episódio envolvendo apostas esportivas no duelo entre Flamengo e Santos, pelo Brasileirão de 2023, em Brasília. O jogador já respondia por fraude esportiva desde julho.
A partir da nova decisão, o atleta passa a responder simultaneamente pelos crimes de fraude esportiva e estelionato, junto com o irmão, a cunhada e outros seis investigados. As penas previstas chegam a um a cinco anos de prisão.
Justiça inclui Bruno Henrique em denúncia por estelionato; defesa alegava falta de representação das casas de aposta
O recurso do MP questionava a decisão anterior do juiz Fernando Brandini Barbagalo, que havia rejeitado a inclusão do estelionato por entender que não havia representação formal das vítimas — as casas de apostas. No entanto, o relator do caso, desembargador Demétrius Gomes, afirmou que os dados enviados pela International Betting Integrity Agency (IBIA) representam adequadamente os interesses das empresas prejudicadas.
Segundo o tribunal, a comunicação enviada pela IBIA deixa claro que as casas de apostas demonstraram interesse ativo na punição dos envolvidos, afastando a tese da defesa de que não houve representação válida.
Fiança de R$ 2 milhões é negada
Durante o julgamento, o colegiado rejeitou o pedido do MP para impor fiança de R$ 2 milhões ao atacante. Os desembargadores concluíram que Bruno Henrique não apresenta risco de fuga, dispensando medidas cautelares adicionais.
Entenda o caso: suspeita de manipulação envolvendo cartões no Brasileirão 2023
Bruno Henrique é acusado de atuar deliberadamente para ser advertido com cartões no confronto entre Flamengo e Santos, realizado em Brasília, em 2023. Segundo a investigação, familiares do jogador — incluindo o irmão Wander Nunes Pinto Júnior — e outros apostadores teriam realizado apostas em massa prevendo que o atacante receberia um cartão, o que de fato ocorreu.
O alerta da IBIA apontou um comportamento atípico nas plataformas Kaizen Gaming, GaleraBet e KTO, incluindo:
- Contas recém-criadas realizando apostas altas na advertência de Bruno Henrique;
- Palpites vindos de Belo Horizonte, cidade natal do atacante;
- Volume incomum de apostas concentrado nas horas anteriores ao jogo.
O jogador recebeu um cartão amarelo nos acréscimos e, logo após o apito final, um cartão vermelho por ofensa ao árbitro — ambos compatíveis com os palpites registrados.
Esfera esportiva: STJD multou o jogador, mas manteve liberação para atuar
Na esfera esportiva, o STJD já havia julgado o atacante em novembro, aplicando a multa máxima prevista pelo regulamento: R$ 100 mil. O tribunal decidiu por não suspender o atleta, entendendo que o caso era distinto da Operação Penalidade Máxima, que investiga manipulação profissionalizada de resultados.
Para o tribunal desportivo, a conduta de Bruno Henrique se enquadrou no artigo 191 do CBJD, e não nos artigos específicos para manipulação.