A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, nesta quarta-feira (05/11), o Projeto de Lei 66-A/2025, que busca combater os vazios urbanos gerados por grandes estacionamentos e incentivar o aproveitamento racional do solo. O texto estabelece condições especiais de licenciamento para construções e ampliações em estacionamentos de shoppings centers, hipermercados, supermercados e hospitais, mediante contrapartida financeira à prefeitura.
Durante décadas, o planejamento urbano do Rio priorizou o automóvel e destinou vastas áreas a estacionamentos. Como consequência, surgiram espaços subutilizados que fragmentaram o tecido urbano e reduziram a convivência entre pedestres e comércio local.
Critérios para novas construções e ampliações
Segundo o projeto, as ampliações horizontais deverão ser contíguas às edificações existentes e limitadas a 25% da taxa de ocupação para imóveis localizados nas Operações Urbanas Consorciadas do Estádio de São Januário, do Autódromo Parque de Guaratiba e do Parque do Legado Olímpico Rio 2016.
Já para shoppings, hospitais e supermercados situados em outras regiões da cidade, as ampliações poderão atingir até 20% da taxa de ocupação. Essas medidas visam promover um uso mais equilibrado do espaço urbano e reduzir o impacto ambiental dos grandes estacionamentos.
Contrapartidas e descontos previstos
Durante a tramitação, o texto recebeu 44 emendas, das quais 21 foram aprovadas — além de uma subemenda. Uma das principais alterações garante descontos para o pagamento das contrapartidas:
- 50% de desconto para pagamento à vista;
- 40% de desconto para parcelamento em até 24 cotas iguais, para processos abertos até 30/11/2026;
- 30% de desconto para parcelamento em até 24 cotas, para processos abertos a partir de 01/12/2026.
Esses incentivos buscam acelerar a adesão dos empreendimentos interessados e ampliar a arrecadação municipal, estimulando ao mesmo tempo o desenvolvimento urbano sustentável.
Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável
Outra emenda aprovada determina que parte dos valores arrecadados com as contrapartidas será destinada ao Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável. Esses recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas Áreas de Planejamento onde o potencial construtivo for utilizado.
A medida tem como meta mitigar os efeitos do adensamento urbano, melhorar o transporte público e fortalecer os investimentos em mobilidade ativa — como ciclovias, transporte de massa e calçadas acessíveis.
Próximos passos
O PL foi aprovado em segunda discussão e agora segue para sanção ou veto do prefeito do Rio de Janeiro. Caso seja sancionado, o projeto integrará as estratégias do município para modernizar o zoneamento e reocupar regiões com infraestrutura já consolidada, sem gerar expansão desordenada da cidade.
Fontes: camara.rio