Foto: Felix Averbug/Ato Press/Estadão Conteúdo
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, nesta sexta-feira (16), um decreto que impõe 16 proibições ao longo de toda a orla da cidade. A medida, assinada pelo prefeito Eduardo Paes, visa organizar o uso do espaço público, garantir segurança, preservar o meio ambiente e melhorar a convivência entre trabalhadores, turistas, moradores e frequentadores.
O decreto entra em vigor dentro de 15 dias. Até lá, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), com apoio da Guarda Municipal, organizará o reforço na fiscalização.
Objetivo é coibir abusos e preservar o espaço público
Segundo Eduardo Paes, a orla carioca é um ativo econômico da cidade, portanto, exige tratamento responsável. O prefeito ressaltou que condutas irregulares, mesmo por comerciantes licenciados, não serão mais toleradas.
“Certas práticas são inaceitáveis, especialmente por quem tem autorização municipal. Vamos ser mais restritivos e duros. A orla é de todos”, declarou.
Conheça as 16 proibições definidas pelo novo decreto:
- Utilização de caixas de som, instrumentos musicais, grupos ou qualquer equipamento sonoro, em qualquer horário. Apenas eventos autorizados terão permissão.
- Venda ou distribuição de bebidas em garrafas de vidro em qualquer ponto da areia ou do calçadão.
- Estruturas comerciais ambulantes sem autorização, como carrocinhas, trailers, food trucks e barracas.
- Comércio ambulante sem permissão, incluindo alimentos em palitos, churrasqueiras, isopores ou bandejas térmicas improvisadas.
- Circulação de ciclomotores e patinetes motorizados no calçadão.
- Escolinhas de esportes ou recreações não autorizadas pelo poder público municipal.
- Ocupação de área pública com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização.
- Instalação de acampamentos improvisados em qualquer trecho da orla.
- Práticas de comércio abusivo ou enganosas, incluindo abordagens insistentes. Quiosques e barracas devem exibir cardápio, preços e taxas de forma clara.
- Uso de animais para entretenimento, transporte ou comércio.
- Hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros ou suportes.
- Fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação.
- Cercadinhos feitos por ambulantes ou quiosques, que impeçam a livre circulação de pessoas.
- Permanência de carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos fora dos momentos de carga e descarga.
- Armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados na areia ou depositados na vegetação de restinga.
- Uso de nomes, marcas, logotipos ou slogans em barracas. Apenas a numeração sequencial da prefeitura será permitida.
Punições incluem advertência, multa e cassação de licença
Quem violar as novas regras poderá sofrer sanções imediatas. Entre elas estão advertência, multa, apreensão de equipamentos e até cassação de alvarás. A fiscalização será rigorosa, especialmente nas praias com maior movimentação turística.
Além disso, a prefeitura prometeu manter um canal de denúncias para que a população contribua com a fiscalização.
Fonte: g1.globo.com