O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda 2025 começou nesta segunda-feira (17), às 8h (de Brasília). Em apenas duas horas, mais de 162.300 contribuintes já haviam enviado suas declarações, segundo boletim da Receita Federal. O ritmo acelerado reflete a alta adesão logo no início, o que está de acordo com as projeções de que cerca de 46 milhões de pessoas devem entregar o informe neste ano.
A declaração do Imposto de Renda de 2025 é referente aos rendimentos obtidos em 2024. O prazo final para o envio é 30 de maio, às 23h59, e a Receita Federal orienta os contribuintes a organizarem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no final do período.
Como Baixar o Programa de Imposto de Renda 2025
O preenchimento da declaração pode ser feito de forma online, através do site da Receita Federal. Para isso, os contribuintes devem acessar a seção de “Programas” e escolher a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”, onde o programa pode ser baixado gratuitamente. É necessário ter cadastro na plataforma gov.br com nível prata ou ouro para acessar o sistema online.
No caso de dispositivos móveis, é possível baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS, permitindo aos contribuintes preencherem suas declarações diretamente de seus celulares ou tablets.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025?
De acordo com a Receita Federal, devem enviar a declaração todos os contribuintes que se encaixem em uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis;
- Receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00;
- Obteram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em Bolsa de Valores ou outras semelhantes, com valor superior a R$ 40.000,00;
- Obtiveram ganhos com atividades rurais com receita superior a R$ 169.440,00.
Além disso, quem tiver bens ou direitos no exterior ou realizou a venda de imóveis com isenção de Imposto de Renda também precisa fazer a declaração.
Penalidades para Atraso na Declaração
Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a penalidades. A multa pode variar de 1% a 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com um valor mínimo de R$ 165,74. A Receita Federal alerta para a importância de evitar o atraso no envio, pois as multas podem ser significativas.
Pré-preenchimento e Restituições
Neste início de prazo, a funcionalidade de declaração pré-preenchida ainda não está disponível. A Receita Federal liberará o sistema de pré-preenchimento a partir de 1º de abril. A partir dessa data, os contribuintes poderão utilizar informações já fornecidas ao fisco, o que facilitará o preenchimento da declaração.
As restituições começarão a ser pagas a partir de 30 de maio. Os idosos, os contribuintes com rendimentos de magistério e aqueles que utilizarem o sistema de pré-preenchimento terão prioridade na devolução do imposto.
Fontes: cnnbrasil.com.br/agenciabrasil.ebc.com.br