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Contribuintes devem se preparar para evitar erros e multas no Imposto de Renda 2025.

Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasilhttps://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/03/11/calendario-ir-2025-veja-quem-deve-declarar-e-quando-comecam-as-declaracoes.htm?cmpid=copiaecola
A Receita Federal ainda não divulgou as regras atualizadas para a Declaração do Imposto de Renda 2025, mas a estimativa é que o prazo de envio ocorra entre 17 de março e 31 de maio. Para evitar problemas com o fisco, contribuintes devem reunir documentos antecipadamente e acompanhar as diretrizes no site da Receita.

Quando começa a Declaração do Imposto de Renda 2025?

Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras oficiais do IRPF, incluindo prazos e faixas de isenção. Embora o documento ainda não tenha sido divulgado, o prazo de envio da declaração costuma iniciar na segunda quinzena de março e encerrar no final de maio.

A recomendação para os contribuintes é se organizar o quanto antes, garantindo que todos os documentos necessários estejam em mãos para evitar inconsistências e possíveis problemas com o fisco.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

Enquanto a tabela oficial de 2025 não é divulgada, os critérios do ano anterior servem como referência. Devem declarar o IRPF 2025 aqueles que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

Renda tributável acima de R$ 30.639,90 no ano (aproximadamente R$ 2.553,33 por mês).
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à tributação.
Operações na bolsa de valores com vendas superiores a R$ 40.000,00 ou lucro tributável.
Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31/12/2024.
Receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou que deseje compensar prejuízos anteriores.
Residência no Brasil a partir de qualquer mês de 2024, permanecendo no país até o final do ano.
Isenção de ganho de capital na venda de imóvel, se o valor foi reinvestido em outro imóvel em até 180 dias.

Esses valores podem sofrer ajustes para 2025. Por isso, é fundamental acompanhar a atualização das regras diretamente com a Receita Federal.

Organização prévia evita erros e multas

Para evitar contratempos, o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, destaca a importância da organização prévia dos documentos. Entre os principais estão:

Informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras.
Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde, educação e pensão alimentícia.
Recibos de compra e venda de bens adquiridos ou vendidos em 2024.

Além disso, Olenike recomenda o uso da declaração pré-preenchida, disponível no gov.br, para agilizar o processo. No entanto, ele alerta que a revisão dos dados é essencial para evitar inconsistências que podem levar à malha fina.

A entrega fora do prazo gera multas entre 1% e 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Portanto, o ideal é não deixar a declaração para a última hora.

Maximize benefícios e evite problemas fiscais

Além de cumprir com suas obrigações fiscais, quem se planeja para declarar o IR reduz riscos de erro e aproveita ao máximo as deduções permitidas. Segundo Olenike, contribuintes organizados conseguem encontrar todas as possíveis deduções e garantir uma relação tranquila com o fisco.

Entre as vantagens da organização antecipada estão:

🔹 Menor risco de erros e malha fina.
🔹 Evita multas e juros por atraso.
🔹 Possibilidade de restituição mais rápida.
🔹 Regularidade fiscal e prevenção de bloqueios no CPF.

Para declarar sem dores de cabeça, a recomendação é separar documentos com antecedência, revisar dados e respeitar os prazos da Receita Federal.

Fontes:
economia.uol.com.br
infomoney.com.br
g1.globo.com

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