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Magistrada suspende norma sancionada por Eduardo Paes e afirma que medida impõe culpa e revitimiza mulheres já fragilizadas.

Fachada do Hospital municipal Albert Schweitzer, em Realengo. — Foto: Ricardo Cassiano / Prefeitura do Rio
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta quinta-feira (20) a Lei 8.936/25, que obrigava unidades de saúde da capital a instalarem cartazes com mensagens contra o aborto. A juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e concedeu liminar para impedir a aplicação da medida. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 1 mil.

A norma havia sido sancionada pelo prefeito Eduardo Paes na última sexta-feira (13), após aprovação de projeto apresentado pelos vereadores Dr. Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Márcio Santos (PV). A decisão da Justiça foi classificada como necessária para evitar “retrocesso na defesa dos direitos das mulheres”.

Juíza aponta ilegalidade e invasão de competência da União

Em sua decisão, a magistrada afirmou que a lei viola preceitos constitucionais, ao invadir competência legislativa da União e impor “violência simbólica e institucional” a mulheres em situação de vulnerabilidade. Segundo a juíza, os cartazes representam uma tentativa de “imposição moral” e “culpabilização indevida”, especialmente sobre mulheres vítimas de estupro ou que enfrentam gestações inviáveis.

“A gestante já experimenta, em seu corpo e consciência, sentimentos que nenhuma lei pode descrever. Não precisa de lições de moral”, escreveu Mirela Erbisti.

Conteúdo dos cartazes gerou ampla contestação

A lei determinava a afixação de mensagens com frases como:

  • “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito”;
  • “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”;
  • “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”

Segundo o Ministério Público, tais mensagens extrapolam os limites da informação e adentram o campo da imposição moral, sem respaldo médico ou jurídico adequado.

Secretaria de Saúde cumpre decisão e suspende aplicação da lei

Em nota oficial, a Secretaria Municipal de Saúde confirmou que suspendeu os efeitos da lei por determinação judicial. O texto agora aguarda julgamento final sobre sua constitucionalidade.

Fontes:
odia.ig.com.br
cbn.globo.com

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