Com a sanção da Lei nº 9.058/2025, publicada nesta terça-feira (30/09), pacientes das maternidades públicas e privadas da cidade do Rio de Janeiro passam a ter garantido por lei o acesso ao próprio prontuário clínico. A legislação determina que o profissional de saúde responsável pela alta hospitalar deve obrigatoriamente informar a paciente sobre esse direito e orientar quanto aos procedimentos para obter o documento.
A medida representa um avanço na promoção da autonomia, do acesso à informação e da transparência no atendimento às gestantes e puérperas. De acordo com a autora da lei, vereadora Thais Ferreira (PSOL), o novo dispositivo legal corrige falhas recorrentes no sistema hospitalar, que frequentemente dificulta o acesso das mulheres às suas próprias informações de saúde.
Direito à informação fortalece o cuidado com gestantes e bebês
A vereadora defende que a lei fortalece o direito à autonomia do paciente e o acompanhamento consciente do tratamento médico. Segundo Thais, muitas unidades ainda mantêm barreiras burocráticas que desestimulam ou impedem que a paciente tenha acesso ao seu histórico clínico.
“Esse direito garante à paciente autonomia sobre suas informações de saúde e condições de tomar decisões informadas sobre seu tratamento”, ressaltou Thais Ferreira.
nova legislação também assegura que acompanhantes tenham direito ao acesso ao prontuário, conforme previsto no Código de Ética Médica e na Resolução CFM nº 1.931/2009.
Sistema de prontuários ainda é falho em muitas maternidades
Dados recentes do Ministério da Saúde revelam que 30% das maternidades públicas brasileiras ainda não implementaram sistemas eficientes de gerenciamento de prontuários. Esse cenário preocupa autoridades e especialistas, pois dificulta o histórico clínico e compromete diagnósticos e tratamentos adequados.
No Rio de Janeiro, o Observatório Epidemiológico da cidade já relacionou a falta de acesso aos prontuários médicos com o agravamento nos índices de mortalidade materna e infantil, um dos indicadores mais sensíveis da saúde pública.
Profissionais terão papel ativo na garantia desse direito
A legislação também estabelece que a iniciativa da informação deve partir dos profissionais da equipe de saúde, não mais das pacientes. Ou seja, quem assinar a alta hospitalar deverá, obrigatoriamente, informar o direito ao prontuário e como obtê-lo.
Ainda segundo o texto da lei, o Poder Executivo será responsável por regulamentar os detalhes da implementação, garantindo a efetividade do novo direito.
Fontes: camara.rio