A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (19/03), a Lei 10.688/25, que suspende a substituição tributária para a comercialização interna e interestadual de bebidas e sorvetes no estado. Sancionada pelo governador Cláudio Castro, a norma de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD) busca fortalecer o setor produtivo fluminense, promovendo mais competitividade e segurança jurídica.
Alterações no regime de ICMS
A substituição tributária, que já havia sido suspensa para bebidas fabricadas dentro do estado pela Lei 9.248/21, agora será estendida para produtos originários de outros estados. A medida segue o princípio da isonomia fiscal, garantindo tratamento igualitário entre os produtores locais e os de fora. A mudança foi um esforço para corrigir a desvantagem enfrentada pelos pequenos produtores em relação às grandes empresas de bebidas que se beneficiavam do regime anterior.
Reações e implicações
A decisão gerou controvérsia, especialmente entre os atacadistas. A Associação de Atacadistas e Distribuidores argumentou que a suspensão da substituição tributária prejudicaria o setor atacadista, que se beneficia da alíquota fixa de 12% do ICMS por meio do programa Riolog. Pequenos produtores, por outro lado, enfrentam uma alíquota de 18%, além de 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).
Benefícios para o setor fluminense
Luiz Paulo defendeu a mudança como uma forma de incentivar a indústria local. Segundo o deputado, as grandes empresas de fora do estado pagavam menos impostos devido aos incentivos fiscais aos atacadistas. A nova lei, segundo ele, proporcionará um acréscimo de até R$ 600 milhões na arrecadação do estado, especialmente no setor de laticínios, que inclui a produção de leite.
Produtos afetados pela mudança
A norma abrange diversas categorias de bebidas, como água mineral, leite, laticínios, vinhos, espumantes, cachaça, sidras, entre outras bebidas destiladas ou fermentadas. Além disso, os sorvetes de qualquer tipo, incluindo sanduíches de sorvete, estão incluídos na suspensão da substituição tributária, tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.
O que é a substituição tributária?
A substituição tributária é um regime de arrecadação do ICMS no qual o imposto é recolhido antecipadamente por um contribuinte na cadeia produtiva, o que, muitas vezes, impacta o fluxo de caixa de produtores e distribuidores. A medida visa facilitar a cobrança do imposto, mas, ao mesmo tempo, comprometer a flexibilidade financeira das empresas.
O impacto esperado
Com a suspensão do regime, o ICMS passará a ser recolhido em cada etapa da cadeia produtiva, ao invés de ser pago de forma antecipada, o que deve melhorar a situação financeira de muitas empresas. A mudança foi bem recebida por órgãos como a Firjan e Fecomércio-RJ, que veem a medida como uma forma de equilibrar a tributação entre produtores locais e de outros estados.
Fontes: agendadopoder.com.br