Um projeto de lei apresentado pelo vereador Marcio Santos, em discussão na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, propõe que passageiros de serviços de transporte por aplicativo recebam um crédito de 5% do valor estimado da corrida quando o motorista ou o próprio aplicativo cancelarem a viagem. A proposta visa minimizar os transtornos causados aos usuários e incentivar melhorias na qualidade do serviço.
Funcionamento do Crédito
O crédito seria automaticamente transferido para a conta do consumidor no próprio aplicativo, sem necessidade de solicitação. O valor concedido teria validade de 30 dias após a liberação. Além disso, o projeto exige que as plataformas de transporte sejam transparentes quanto à política de créditos, informando claramente as condições no momento da solicitação. Também seria necessário disponibilizar um canal de atendimento para solucionar eventuais problemas dos usuários.
Exceções e Penalidades
O projeto estabelece algumas exceções para o pagamento do crédito, como quando o cancelamento for realizado pelo próprio passageiro, por motivos de força maior (como desastres naturais ou falhas técnicas comprovadas), ou devido à conduta inadequada do usuário.
Além disso, caso os aplicativos descumpram a medida, estarão sujeitos a penalidades, como advertências e multas de até R$ 10 mil por infração, com valores dobrados em caso de reincidência. Em casos mais graves, as plataformas podem até ser suspensas temporariamente no município.
Objetivos da Proposta
Na justificativa do projeto, o vereador Marcio Santos argumenta que os cancelamentos frequentes geram transtornos para os usuários, que acabam prejudicados por falhas dos motoristas ou das plataformas. Segundo ele, a proposta visa compensar parcialmente esses prejuízos e estimular a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos aplicativos de transporte.
Fontes: diariodorio.com