A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta terça-feira (30) um decreto que proíbe que entregadores sejam obrigados a entrar em áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais para realizar entregas. A medida, assinada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), tem como objetivo garantir a segurança dos entregadores, moradores e visitantes, além de organizar o fluxo de entregas na cidade.
Regras de Entrega e Segurança
O novo decreto determina que as entregas devem ser feitas, preferencialmente, na portaria, guarita ou recepção do condomínio. Cabe ao destinatário do pedido retirar a encomenda no local indicado. A medida também destaca que entregadores não serão obrigados a adentrar as áreas internas dos condomínios, o que visa prevenir possíveis riscos de segurança para todas as partes envolvidas.
Exceções para Pessoas com Necessidades Especiais
O decreto prevê exceções para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo que a entrega possa ser realizada dentro do condomínio, caso o morador solicite. Além disso, caso o entregador concorde voluntariamente e siga as regras internas do condomínio, ele poderá acessar as áreas internas para efetuar a entrega.
Aplicativos de Entrega Deverão Informar Local Exato
Além disso, a nova norma complementa outra medida anunciada pelo Procon-RJ e pela Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon). A medida obriga que os aplicativos de entrega informem, no momento da realização do pedido, o local exato onde o produto será recebido — se na portaria ou dentro do condomínio. A intenção é proporcionar maior transparência e reforçar os direitos dos consumidores.
Medidas Visam Organizar e Transparência no Processo de Entrega
A medida foi criada para aprimorar a experiência do consumidor, ao mesmo tempo em que visa evitar abusos e desorganização no processo de entrega. Ao definir previamente o local de recebimento, a medida também facilita a comunicação entre entregadores e moradores, garantindo maior segurança e eficiência no serviço.