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Medida garante benefício a veículos adquiridos no DF, mas com faturamento direto com montadoras ou importadores, e orienta sobre restituição para quem já pagou o imposto.

O Governo do Distrito Federal (DF), por meio de decreto publicado nesta quinta-feira (30), manteve a isenção de IPVA para carros elétricos e híbridos. A medida beneficia tanto veículos novos quanto usados, desde que adquiridos por pessoas físicas ou revendedores localizados no DF. O objetivo é incentivar a adoção de veículos sustentáveis e impulsionar a compra de modelos movidos a energia limpa na capital.

A nova regulamentação vem esclarecer pontos da Lei nº 7.591/2024, sancionada em dezembro, que gerava dúvidas sobre a isenção para carros adquiridos com faturamento direto das montadoras ou importadores. O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou o decreto, detalhando que a isenção será válida mesmo para esses casos, considerando-os como se fossem adquiridos por meio de concessionárias locais.

O texto oficial explica que a isenção do IPVA será aplicada a veículos novos ou usados movidos por motor elétrico, incluindo os híbridos, desde que adquiridos em transações regulares no DF. Além disso, o decreto também esclarece que os contribuintes que já pagaram o IPVA de 2025 poderão solicitar a restituição ou compensação do valor pago.

Para aqueles que ainda não efetuaram o pagamento, a recomendação é desconsiderar a cobrança do imposto. Os contribuintes devem registrar o pedido de restituição via atendimento virtual, podendo optar por receber o valor de volta ou utilizá-lo para abater outros tributos, como IPTU ou IPVA de outros anos.

Com a decisão, o governo busca consolidar Brasília como um polo de veículos elétricos e híbridos, reafirmando seu compromisso com a sustentabilidade e a redução da emissão de poluentes.

diariodopoder.com.br

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