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Regra vale para toda a frota municipal e prevê painéis visíveis e alerta sonoro em caso de excesso de velocidade, com prazo de dois anos para adaptação.

A partir de agora, os ônibus que circulam no município do Rio de Janeiro deverão contar com um painel que exibe a velocidade do veículo em tempo real. A medida está prevista na Lei nº 8.896, promulgada em 9 de maio de 2025, e tem como objetivo aumentar a segurança e a autonomia dos passageiros no transporte coletivo.

O painel precisa estar instalado em local visível aos passageiros e deverá emitir um sinal sonoro sempre que a velocidade permitida for ultrapassada. O dispositivo visa coibir abusos por parte dos motoristas e estimular uma condução mais responsável nas vias urbanas.

Lei define prazo de dois anos para adequação das frotas

A nova legislação determina que todas as empresas de ônibus da cidade terão até dois anos para adequar suas frotas à exigência. Ônibus novos já deverão sair de fábrica com o painel instalado.

O órgão responsável pela fiscalização será designado pelo Poder Executivo Municipal, que também ficará encarregado de regulamentar a aplicação da norma. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

Objetivo é aumentar segurança e dar mais poder ao passageiro

O autor do projeto de lei, vereador Renato Moura (MDB), explicou que a medida pretende devolver ao passageiro parte do controle sobre a própria segurança.

“A instalação do painel permite que o passageiro monitore o comportamento do motorista. Isso dá mais tranquilidade, transparência e pode até evitar acidentes”, afirmou o parlamentar.

Além disso, a proposta contribui para a conscientização coletiva sobre o respeito aos limites de velocidade, especialmente em áreas urbanas com tráfego intenso e travessias de pedestres.

Fontes: g1.globo.com/diariodorio.com

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