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Lei obriga cartazes em clínicas e hospitais para informar direitos de pacientes com doenças raras no RJ, sob risco de multa elevada.

A partir desta quarta-feira (09), com a sanção da Lei 10.315/24, as unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, estão obrigadas a divulgar o Estatuto da Pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara. A lei, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial, determina que cartazes informativos sejam fixados em locais visíveis ao público, tanto de forma física quanto eletrônica. A medida visa garantir maior acesso à informação sobre os direitos dos pacientes com doenças raras.

Objetivo da lei: garantir direitos essenciais

Os cartazes informativos deverão destacar que as pessoas com doenças raras e crônicas têm direito a atendimento prioritário, gratuito, diagnóstico precoce, presença de acompanhante durante o tratamento e acesso a medicamentos, fisioterapias e outros serviços essenciais de saúde.

A divulgação também será feita nas redes sociais das unidades de saúde, ampliando o alcance da informação. A Lei 10.315/24 foi proposta pelo deputado Munir Neto (PSD) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A medida visa garantir que pacientes e seus familiares tenham ciência de seus direitos e possam buscar tratamentos adequados.

Multas para descumprimento

A Lei estabelece multas de até 10 mil Ufir-RJ, o que corresponde a cerca de R$ 47.500, para as unidades de saúde que não cumprirem a exigência de afixar os cartazes informativos. Em caso de reincidência, o valor da multa será triplicado, e o valor arrecadado será destinado ao Fundo para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (FUPDE).

Munir Neto, autor da proposta, destacou a importância da publicidade da lei para sua eficácia. “É fundamental que as pessoas saibam de seus direitos e possam cobrar o atendimento adequado. Esta medida facilita a conscientização e garante que todos possam lutar pelo tratamento correto”, afirmou o deputado.

Colaboração e apoio no desenvolvimento da lei

Além de Munir Neto, outros deputados assinaram como coautores do projeto, entre eles Carlos Minc (PSB), Guilherme Delaroli (PL), Dionísio Lins (PP), Carla Machado (PT), Brazão (União), Marcelo Dino (União), TH Joias (MDB), Sarah Poncio (SDD), Thiago Rangel (PMB), Giovani Ratinho (SDD), Dr. Deodalto (PL) e Douglas Gomes (PL).

Fontes: alerj.rj.gov.br/diariodorio.com

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