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Nova legislação exige que apps entreguem bolsas térmicas numeradas e vedadas, e proíbe comercialização por terceiros para coibir falsos entregadores.

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 10.885/2025, que estabelece regras rígidas sobre o uso de bolsas térmicas (bags) por entregadores de aplicativos em todo o Estado do Rio de Janeiro. A legislação tem como objetivo aumentar a segurança pública e evitar que criminosos usem os acessórios para se passar por entregadores e cometer assaltos.

Plataformas assumem responsabilidade pelas bags

A partir da nova lei, apenas as plataformas de delivery poderão fornecer gratuitamente as bags aos entregadores devidamente cadastrados. Além disso, cada bolsa deverá conter um número de identificação vinculado ao profissional e atender critérios técnicos específicos, como vedação adequada e isolamento térmico. Isso garante maior controle sobre quem está realmente autorizado a realizar entregas.

Proibição da venda com penalidades severas

A comercialização das bolsas por pessoas ou empresas não autorizadas está terminantemente proibida. A medida busca coibir o uso indevido das bags por indivíduos que não fazem parte das plataformas e que poderiam utilizar o acessório para fins ilícitos. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas de R$ 5 mil por unidade irregular. Em casos de reincidência grave, o serviço poderá ser suspenso temporariamente no estado.

Parlamentar autor e regulamentação futura

A iniciativa é de autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL) e será regulamentada em até 90 dias pelo Poder Executivo. O texto prevê que essa regulamentação definirá as especificações técnicas obrigatórias das bolsas, além dos procedimentos de fiscalização pelas autoridades competentes.

Regras claras e valorização dos trabalhadores

Entre os principais pontos da nova legislação estão:

  • As plataformas digitais deverão fornecer gratuitamente as bolsas aos entregadores cadastrados;
  • Os aplicativos devem manter um registro atualizado de cada bolsa entregue;
  • O entregador poderá utilizar a bolsa fornecida para atuar em outros aplicativos de delivery;
  • A responsabilidade pela reposição das bolsas danificadas também será das plataformas;
  • Todos os equipamentos deverão atender às normas de segurança, higiene e transporte de alimentos.

O governador Cláudio Castro ressaltou que a medida reforça a segurança da população e valoriza quem trabalha de forma honesta. Segundo ele, o projeto corrige uma brecha que permitia a atuação de criminosos disfarçados de entregadores. “Agora o setor terá mais controle e transparência, dando também mais confiança à sociedade”, afirmou.

Fontes: oglobo.globo.com/

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