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Projeto de Lei 6.141/25 garante venda regulamentada de spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no Estado do Rio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei 6.141/25, de autoria dos deputados Rodrigo Amorim (União) e Sarah Pôncio (SDD).
O texto prevê que mulheres tenham acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais, de até 20% de concentração, como meio de legítima defesa no estado.
Ainda assim, a proposta passa por uma segunda votação para entrar em vigor.

Conteúdo da proposta

A proposta autoriza venda de spray de extratos vegetais – considerado dispositivo não letal – a mulheres.
A venda restrita valerá para maiores de 18 anos e para maiores de 16 anos com autorização legal.
O Estado poderá distribuir gratuitamente o spray a vítimas de violência doméstica com medida protetiva, reembolsando o custo ao agressor.
A comercialização ocorrerá em farmácias e drogarias, mediante identidade com foto, sem necessidade de receita médica, e limitada a duas unidades por pessoa por mês. A embalagem deverá conter até 70 g.
O texto ainda classifica como “uso restrito” à segurança pública os recipientes de mais de 50 ml contendo extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC.

Discurso dos autores

Sarah Pôncio afirmou que as mulheres precisam ter o direito de se proteger. “Só quem é mulher conhece exatamente a realidade… a sensação de insegurança e medo ao sair de casa sozinha ou usar transporte público”, disse a parlamentar.
Rodrigo Amorim destacou que “o direito à vida e à integridade física são inegociáveis” e que toda mulher tem o direito de estar onde quiser.

Contexto e implicações

A iniciativa surge em meio à crescente demanda por proteção complementar para mulheres frente à violência de gênero. Projetos similares em outros estados e no Distrito Federal também propõem sprays e armas não letais para mulheres.
Especialistas, contudo, ressaltam que entregar meios de defesa pessoal não substitui políticas estruturais de segurança pública.
Se o PL for aprovado em segundo turno e sancionado, o Estado poderá atuar na regulamentação da venda, distribuição e uso desses sprays para mulheres em situação de vulnerabilidade.

O que muda para a cidadã

Mulheres no Estado do Rio terão, em breve, direito regulado para adquirir spray de extratos vegetais como instrumento de defesa pessoal.
Elas poderão, ainda, ter acesso gratuito ao dispositivo se estiverem sob medida protetiva de violência doméstica.
Já o comércio deverá seguir regras: venda em farmácias, limite por pessoa, identidade exigida, e restrição de tamanho/concentração.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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