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Projeto de Lei 6.076/25 garante efeitos civis a uniões realizadas nos ritos de Umbanda e Candomblé, fortalecendo a igualdade religiosa e o respeito à diversidade cultural.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em sessão única nesta quinta-feira (06/11), o Projeto de Lei 6.076/25, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD). A proposta legitima os casamentos religiosos celebrados conforme os ritos da Umbanda e do Candomblé, permitindo, posteriormente, sua conversão para efeitos civis, conforme o Código Civil e a Lei dos Registros Públicos.
A medida reconhece a natureza religiosa, social e cultural dessas uniões e busca valorizar as tradições afro-brasileiras, além de combater a intolerância religiosa de forma direta e efetiva.

Requisitos para efeito civil

Para que o casamento religioso produza efeitos civis, a autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé deverá lavrar uma declaração oficial. O documento deve conter nome completo, identidade, CPF e endereço dos noivos; data, hora e local da cerimônia; identificação da autoridade celebrante; identificação do templo, terreiro ou casa religiosa; além das assinaturas da autoridade e de, no mínimo, duas testemunhas da comunidade.
Essa declaração poderá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil competente, acompanhada dos demais documentos exigidos pela legislação federal. É importante destacar que os cartórios não poderão recusar o recebimento desses documentos por motivo de discriminação religiosa, sob pena de responsabilização.

Autoridades religiosas e autonomia espiritual

O projeto reconhece como autoridades religiosas habilitadas os sacerdotes e sacerdotisas — babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro ou outras lideranças espirituais reconhecidas pelas comunidades de Umbanda e Candomblé.
Esse reconhecimento deve observar os critérios internos de cada tradição, preservando a autonomia espiritual e organizacional das comunidades, sem interferência estatal. Dessa forma, o texto reforça o respeito às práticas e hierarquias religiosas tradicionais.

Impacto simbólico e social

Segundo o deputado Átila Nunes, o Estado do Rio é o primeiro da federação a aprovar uma norma que garante efeitos civis a casamentos realizados nos ritos da Umbanda e do Candomblé. Ele destacou que as igrejas Católica e Evangélica já possuíam esse reconhecimento, enquanto as religiões de matrizes africanas permaneciam à margem.
A aprovação do projeto representa um marco histórico e um passo decisivo para a equidade entre religiões. Além disso, o texto contribui para o enfrentamento do racismo estrutural e da intolerância religiosa, promovendo a valorização das expressões culturais afro-brasileiras.

Tramitação e próximos passos

Embora o projeto tenha sido aprovado em votação única, ele recebeu emendas e ainda precisa passar pela votação em redação final na Alerj. Após essa etapa, o texto seguirá para sanção ou veto do governador.
Com a sanção, o Rio de Janeiro se tornará oficialmente o primeiro estado brasileiro a garantir o reconhecimento civil de casamentos realizados em religiões de matriz africana.

Relevância para políticas públicas e cultura

O reconhecimento desses casamentos fortalece a liberdade religiosa, a dignidade humana, a igualdade e a proteção à diversidade cultural no Estado do Rio de Janeiro. Além disso, a medida autoriza o Poder Executivo e o Judiciário a promover campanhas educativas, capacitar servidores públicos e agentes de cartório sobre diversidade religiosa e apoiar ações de valorização das expressões simbólicas e espirituais da Umbanda e do Candomblé.
Com isso, o Estado avança na promoção da inclusão e no combate à discriminação histórica que essas religiões enfrentam.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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