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lei 11.031/25 garante emissão rápida e validade mínima de cinco anos para CIPTEA no estado do rio

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída pela Lei 8.879/20 (Lei Fábio de Moraes Correa da Costa), será expedida em até 15 dias e com validade mínima de cinco anos. É o que determina a Lei 11.031/25, de autoria original do deputado Rodrigo Amorim (União), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo, desta quarta-feira (26/11).

A nova lei ainda determina que a carteira de identificação tenha endereço, nome do responsável e o telefone, para facilitar a identificação e contato com a família e/ou responsável da pessoa com autismo. Amorim destacou que a regra assegura os direitos das pessoas com TEA.

“Em determinados casos, o autismo não é fácil de ser identificado por quem não tenha um contato direto. A carteira de identificação, além de manter os direitos das pessoas com autismo reservados, ajuda ainda na localização da família quando eles se perdem”, disse Amorim.

Assinam a norma em coautoria os deputados Fred Pacheco (PMN), Marcelo Dino (União), Lucinha (PSD), Chico Machado (SDD), Dr. Deodalto (PL), Dionisio Lins (PP), Célia Jordão (PL), Brazão (União) e Carlinhos BNH (PP).

Fontes: alerj.rj.gov.br

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