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Projeto Policial Mirim da PMERJ prevê atividades cívicas e educacionais para crianças e adolescentes de 7 a 16 anos

Imagem Ilustrativa

O Poder Executivo pode ser autorizado a criar o Projeto Policial Militar Mirim nos diversos batalhões da corporação no Estado do Rio. A medida valerá para crianças e adolescentes entre sete e 16 anos. A autorização consta no Projeto de Lei 245/23, de autoria do deputado Munir Neto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (24/02). A medida segue para a sanção ou veto do Governo do Estado, que tem um prazo de até 15 dias úteis.

O programa poderá ser desenvolvido pela própria Polícia Militar mediante a celebração de convênios com as prefeituras municipais interessadas e parcerias com organizações não governamentais e empresas. O objetivo é proporcionar maior interação entre a corporação e as famílias, bem como ocupar as crianças e adolescentes com atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas.

De acordo com o projeto, crianças e jovens deverão aprender sobre cidadania, legislação de trânsito, primeiros socorros, prevenção de acidentes, ecologia, meio ambiente e direitos humanos. Os conteúdos programáticos ministrados deverão ser discutidos e aprovados pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).

O texto veda a participação em atividades operacionais da Polícia Militar. A medida também proíbe a participação das crianças e adolescentes em cursos e treinamentos que simulem atividades policiais ou que as exponham a conteúdos de violência material bélico, arma de fogo ou mesmo armas de brinquedo.

“O projeto aproveita a convivência e o fortalecimento de vínculos com as crianças e os adolescentes como oportunidade para a disseminação de conhecimentos em áreas como prevenção do meio ambiente e educação no trânsito”, explicou o autor.

Para participar do programa, as crianças deverão estar matriculadas em escola regular, com frequência mínima de 75% no ano letivo. A medida também garante prioridade aos alunos oriundos de escolas públicas, bem como aos atendidos pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS), pelos Centros de Referência da Assistência Social (CFAS). A escolha será feita mediante sorteio entre as crianças e adolescentes que preencherem os requisitos. Caso entre em vigor, a norma precisará da regulamentação do Executivo.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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