O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de parte da campanha de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo partido Missão.
A decisão, tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31), restringe algumas atividades da candidatura durante o período de preparação para as Eleições 2026.
Entre as medidas determinadas estão a proibição de participação em debates, restrições à propaganda eleitoral na televisão, impedimento de acesso a recursos do fundo eleitoral e limitações para publicações em redes sociais.
Restrições nas redes sociais
Segundo a decisão, Renan Santos não poderá criar novos perfis, publicar em contas de terceiros ou utilizar perfis próprios que não tenham sido informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido.
A determinação está relacionada à atuação de contas consideradas irregulares pelo ministro, que estariam divulgando conteúdos favoráveis à candidatura.
De acordo com Toffoli, a comunicação dos perfis utilizados em campanha é uma obrigação prevista na legislação eleitoral e permite o acompanhamento da propaganda pela Justiça Eleitoral.
Entendimento do ministro
Na decisão, Toffoli afirmou que Renan Santos informou 16 perfis em redes sociais ao TSE apenas 12 dias após apresentar o pedido de registro de candidatura.
Para o ministro, o atraso não representaria apenas uma falha formal, já que algumas das contas já estariam sendo utilizadas para divulgação de conteúdo eleitoral.
A decisão também cita um dos perfis, que reuniria cerca de 2,4 milhões de seguidores e teria divulgado conteúdos relacionados à campanha antes da comunicação oficial à Justiça Eleitoral.
Segundo o entendimento apresentado, a ausência de informação prévia poderia permitir que essas contas fossem favorecidas pelos sistemas de recomendação das plataformas digitais sem o devido controle eleitoral.
Renan Santos critica decisão
Após a decisão, Renan Santos afirmou que a medida representa um “absurdo jurídico” e questionou a determinação do ministro.
O candidato declarou que outros concorrentes também tiveram problemas durante o registro de candidatura e afirmou que a decisão estaria relacionada a manifestações que realizou contra Dias Toffoli.
Renan também alegou que houve um “problema técnico” no envio das informações sobre os perfis e classificou a decisão como “ilegal” e “persecutória”.
Regras eleitorais sobre redes sociais
A legislação eleitoral determina que partidos e candidatos devem informar à Justiça Eleitoral os endereços de suas redes sociais no momento do registro de candidatura.
No caso de novos perfis criados durante a campanha, a comunicação deve ser feita em até 24 horas. Já contas existentes precisam seguir os prazos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral para utilização em propaganda eleitoral.
Fontes: agendadopoder.com.br/