O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25/9) uma Medida Provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A medida alcança tanto as apostas esportivas de quota fixa quanto os jogos online, incluindo os chamados cassinos virtuais. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e tem força de lei imediata, mas ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
A proibição também se aplica às concessões, permissões e autorizações estaduais e distritais para exploração de apostas de quota fixa. As demais modalidades de loterias autorizadas pela legislação não são atingidas pela medida.
Apostadores terão prazo para retirar dinheiro
A partir da publicação da MP, novos depósitos nas plataformas de apostas ficam proibidos. Quem ainda tiver dinheiro nas contas poderá solicitar o resgate voluntariamente até as 23h59 do dia 5 de outubro.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no país. Nos dias 6 e 7, as empresas terão de informar às instituições financeiras os valores existentes nas contas de cada apostador, identificados pelo CPF.
A devolução dos saldos deverá ocorrer entre 9 e 14 de outubro, por meio dos bancos utilizados nas operações. Caso ocorram dificuldades no processo, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária.
Publicidade e patrocínios também serão encerrados
A medida também estabelece restrições à publicidade das bets. Novos contratos de publicidade, patrocínio ou promoção comercial ficam proibidos imediatamente.
Campanhas e contratos já existentes poderão permanecer em circulação até 5 de outubro, prazo estabelecido para a retirada das peças publicitárias e das marcas relacionadas às apostas.
O governo também determinou o encerramento, em prazo definido pela MP, das concessões, permissões e autorizações de apostas de quota fixa concedidas anteriormente com base na legislação vigente.
Projeto prevê novos crimes e penas
Além da Medida Provisória, o Executivo encaminhou ao Congresso um projeto de lei para criar crimes relacionados às apostas.
A proposta prevê pena de 4 a 6 anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de quota fixa, incluindo atividades como oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas.
O projeto também prevê penas de 2 a 4 anos de prisão e multa para atividades como publicidade e captação de apostadores, utilização de dados pessoais para direcionamento de apostas, facilitação financeira e fornecimento de plataformas destinadas às apostas.
A proposta ainda estabelece agravantes em determinadas situações, como quando houver utilização de dados envolvendo crianças e adolescentes ou quando plataformas forem direcionadas a esse público. Conteúdos jornalísticos, educativos, acadêmicos e críticos sobre o tema são expressamente resguardados.
Medida ocorre na reta final das eleições
O anúncio foi feito nove dias antes do primeiro turno das eleições de 2026. A decisão ocorreu em meio às críticas públicas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva às plataformas de apostas e foi apresentada pelo governo dentro de um pacote de medidas voltadas ao endividamento das famílias.
A proximidade com o calendário eleitoral também passou a fazer parte do debate político em torno da medida. Críticas e interpretações sobre a motivação do anúncio foram apresentadas por adversários do governo, enquanto o Executivo apresenta a proibição como parte de uma política de enfrentamento ao endividamento, à exploração ilegal de apostas e aos impactos associados ao setor.
Governo anuncia reforço na fiscalização
A MP também cria um Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa.
A estrutura reunirá órgãos como Polícia Federal, Banco Central, Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União, Receita Federal, Casa Civil e Agência Nacional de Telecomunicações.
Segundo o governo, a fiscalização também será reforçada com ferramentas de monitoramento de sites e aplicativos irregulares e mecanismos para impedir transferências financeiras destinadas a empresas identificadas como relacionadas à exploração ilegal de apostas.
A Medida Provisória nº 1.394/2026 está atualmente em tramitação no Congresso Nacional. Para permanecer definitivamente em vigor, deverá ser analisada e votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro do prazo constitucional.
Fontes: g1.globo.com